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Segunda Vara Criminal de Imperatriz divulga lista provisória de jurados para 2024

Lista provisória traz centenas de nomes

09/02/2024
Michael Mesquita

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz publicou Edital com a lista provisória de cidadãos e cidadãs alistados para trabalhar nas sessões do Tribunal do Júri em 2024. O documento, assinado pela juíza Denise Pedrosa Torres, traz centenas de nomes de pessoas que poderão atuar nas sessões de julgamento promovidas pela unidade judicial. A magistrada destaca que o Edital cumpre ao que dita o Código de Processo Penal, que trata sobre a divulgação da lista anual de jurados. De acordo com o documento, a lista com os nomes é resultado de manifestações espontâneas e indicações recebidas de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais.

Ressalta o Edital: “O serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade (…) Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (…) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (…) O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento (…) Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri”.

O Judiciário explica que constitui também direito do jurado a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. “Como exceções, estão isentos do serviço do júri: O Presidente da República e os Ministros de Estado; Os Governadores e seus respectivos Secretários; Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; Os Prefeitos Municipais; Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; Os militares em serviço ativo; bem como os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa, demonstrando justo impedimento”, esclarece.

EXPLICANDO O TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Os jurados não poderão se comunicar com a família e, caso seja necessário, o tribunal se encarrega de avisar aos familiares. Os oficiais de justiça têm de permanecer nos quartos confirmarem que os jurados estão dormindo, a fim de garantir que não conversarão sobre o que pensam e julgam. Se houver comprovação de que o princípio de incomunicabilidade dos jurados foi quebrado, o julgamento será imediatamente anulado e um novo processo deverá ser instaurado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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