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Acusado de matar companheira é condenado a 21 anos de prisão em Imperatriz

FEMINICÍDIO

Publicado em 18 de Abr de 2024, 11h16. Atualizado em 18 de Abr de 2024, 11h18
Por Michael Mesquita

Um homem, acusado de prática de crime de feminicídio, foi julgado nesta quarta-feira, dia 17 de abril, na 1a Vara Criminal de Imperatriz. Trata-se de Frankson Belfort Bezerra, julgado  pela morte de Bruna dos Santos Conceição, sua companheira. A sessão foi presidida pela juíza Edilza Barros, titular da unidade judicial, e aconteceu no salão do júri do Fórum de Imperatriz. O réu estava preso. Destacou a denúncia que o crime ocorreu em 18 de dezembro de 2022, na residência do casal.

Narrou o inquérito que, na data e local acima citados, o denunciado teria desferido golpes de arma branca na mulher, mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Foi apurado que os dois, acusado e vítima, mantiveram um relacionamento por 15 anos, sendo oito vivendo juntos em união estável, tendo dois filhos. Também foi apurado que a relação foi marcada por episódios de brigas e agressões perpetradas pelo denunciado em face da vítima. 

DISCUSSÃO E FACADAS

Na data do ocorrido, o casal teria iniciado uma forte discussão quando, então, Frankson, com uma arma branca, teria desferido diversos golpes na vítima, atingindo-a nas pernas, braços e na região do abdômen. Ato contínuo, o denunciado permaneceu dentro de sua residência, enquanto que a vítima buscou socorro com vizinhos, os quais acionaram o SAMU, que encaminhou Bruna para o Hospital Municipal de Imperatriz. Lá, a mulher foi submetida a intervenção cirúrgica, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 21 de dezembro de 2022.

Instalada a sessão plenária de julgamento, os fatos foram relatados e as testemunhas ouvidas. As partes sustentaram suas pretensões. A acusação sustentou a tese constante na pronúncia, pedindo a condenação do réu pelo crime de homicídio triplamente qualificado. A defesa do acusado, em seguida, sustentou a tese principal da negativa de autoria e, caso afastada a tese principal, pugnou subsidiariamente pela exclusão das qualificadoras colocadas na pronúncia. Ao final, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Frankson.

Ele recebeu a pena definitiva de 21 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.


Assessoria de Comunicação
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