Art. 1°. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, órgão supremo do Poder Judiciário Estadual, com sede na cidade de São Luís e jurisdição em todo o Estado do Maranhão, organiza-se na forma da Constituição da República, da Constituição do Estado, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão e deste Regimento. Parágrafo único. Ao Tribunal de Justiça e a seus órgãos fracionários é dado o tratamento de Egrégio, sendo privativo de seus membros o título de Desembargador, que conservarão quando da aposentadoria, aos quais é devido o tratamento de Excelência.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CONSOLIDADO E ATUALIZADO ATÉ A RESOLUÇÃO-GP Nº 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO .
Setor Origem:
SECRETARIA DO PLENÁRIO
Setor Relacionado:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Situação: Vigente
Assunto: regimento interno atualizado e consolidado.
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