Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Primeira Vara de Coroatá publica Edital com jurados para o ano de 2024

26/02/2024
Michael Mesquita

A 1ª Vara de Coroatá publicou Edital com a lista de cidadãos e cidadãs alistados para trabalhar nas sessões do Tribunal do Júri em 2024. O documento, assinado pela juíza Anelise Reginato, apresenta a lista de pessoas que poderão atuar nas sessões de julgamento promovidas pela unidade judicial. A magistrada destaca que o Edital cumpre o Código de Processo Penal, no que se refere à divulgação da lista anual de jurados. De acordo com o documento, a lista com os nomes é resultado de manifestações espontâneas e indicações recebidas de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais. A magistrada destaca que o serviço do júri é obrigatório. 

No Edital, o Judiciário observa que o alistamento compreende os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade. “Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (…) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado”, pontua, frisando que a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

O Judiciário explica que “entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins”. O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Constitui também direito do jurado, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. “Somente será aceita recusa se fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (…) O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos”, finalizou.

ISENTOS

Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

O JÚRI

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Os jurados não poderão se comunicar com a família e, caso seja necessário, o tribunal se encarrega de avisar aos familiares. Os oficiais de Justiça têm de permanecer nos quartos e confirmarem que os jurados estão dormindo, a fim de garantir que não conversarão sobre o que pensam e julgam. Se houver comprovação de que o princípio de incomunicabilidade dos jurados foi quebrado, o julgamento será imediatamente anulado e um novo processo deverá ser instaurado.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS