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Poder Judiciário em Coroatá faz doação para Delegacia de Polícia

10/01/2024
Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de Coroatá, através da 1ª Vara, realizou nesta terça-feira, 10 de janeiro, a entrega de um aparelho de ar condicionado para a Delegacia de Polícia de Coroatá. O aparelho foi adquirido através de celebração de acordo de não-persecução penal realizado na unidade judicial. A entrega ocorreu na secretaria da 1a Vara e foi feita pela juíza titular Anelise Reginato. Compareceu na unidade para receber o aparelho Áthilla Felipe, que trabalha na Delegacia de Polícia de Coroatá.

“A segurança pública é a primeira trincheira. É a barreira entre a criminalidade e a sociedade. Dar condições dignas de trabalho é uma das formas de valorizar o trabalho deles. Sem eles, seria impossível realizar o nosso trabalho a contento”, destacou a magistrada. Sobre o auxílio ao trabalho das polícias Militar e Civil, em Coroatá, o Poder Judiciário já doou até um veículo, que hoje está sendo utilizado na Patrulha Maria da Penha. O veículo foi apreendido em processo de tráfico de drogas, e cedido definitivamente à Polícia Militar do Maranhão. Para atender às necessidades, a Polícia Militar fez a adaptação do veículo. 

Além desse veículo, outros vários bens já foram doados pelo Judiciário, como carros para a polícia civil, camionete para a delegacia de Peritoró e motocicletas para a Guarda Municipal. “Sempre que possível, destinamos recursos para colaborar com as forças de segurança dos municípios de Coroatá e Peritoró, recursos esses advindos de transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não-persecução penal”, pontuou Anelise Reginato.

ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL

O acordo de não persecução penal consiste no ajuste celebrado entre o Ministério Público e o investigado, sempre acompanhado por seu defensor, com a previsão de condições a serem cumpridas, ao final das quais se dará o arquivamento da investigação e a decretação da extinção da punibilidade. Frise-se que tal acordo só pode ser firmado na presença de defensor e tem o condão de impedir a instauração de processos criminais, no que atende aos interesses e aos direitos do investigado. 

Além disso, o acordo é submetido à homologação judicial, oportunidade em que o Magistrado verificará o atendimento aos requisitos legais, garantindo-se o pleno funcionamento do sistema de freios e contrapesos. Assim, no Acordo de Não Persecução Penal, o Ministério Público, o investigado e a sua defesa, e o Poder Judiciário exercem com plenitude as atribuições e as competências previstas no ordenamento jurídico pátrio.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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