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Judiciário em Raposa lança Portaria que disciplina participação de menores no Carnaval

02/02/2024
Michael Mesquita

A juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, titular do termo judiciário da Raposa, publicou Portaria na qual disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval e estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para as festas do Carnaval de 2024. No documento, a magistrada cita o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente recomendado na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Federal nº. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o fato de que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Citou, ainda, que a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, bem como locais e horários compatíveis com suas faixas etárias. O documento ressalta que a função principal da Justiça da Infância e da Juventude é o controle jurisdicional para garantia dos direitos da criança e do adolescente, a ela cabendo conceder alvarás autorizativos para regulamentar entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, conforme disposto no art.149, I, ECA, bem como, sua participação em espetáculos públicos e seus ensaios e concursos de beleza.

Por fim, destacou que compete ao Juízo da Infância e da Juventude fiscalizar os locais frequentados por crianças e adolescentes, bem como, analisar e decidir sobre o conteúdo e o horário em que serão apresentados ou realizados os eventos. A Portaria frisa que, por ocasião do período carnavalesco, são realizados inúmeros desfiles, eventos e festas, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes. “Daí, a necessidade de estabelecer regras específicas com relação à entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais que se realizem bailes, bem como suas participações em desfiles carnavalescos e eventos públicos no âmbito de atuação da unidade judicial”, pontuou.

Para os efeitos desta Portaria, considera-se: Criança: até 12 anos de idade incompletos; Adolescente: entre 12 e 18 anos de idade incompletos; Pais: os genitores constantes no registro de nascimento ou documento de identificação oficial da criança ou do adolescente; Responsável legal: pessoa que detém a guarda ou tutela judicial da criança ou do adolescente; Parente: ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de idade até o terceiro grau (irmãos e tios); Acompanhante: pessoa maior de idade, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável legal. “As crianças e os adolescentes devem sempre portar documentos oficiais de identificação pessoal (…) Os pais, o responsável, o parente e o acompanhante devem portar documento oficial de identificação pessoal e documento que comprovem o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente que esteja em sua companhia”, esclarece a Portaria.

E continua: “Os procedimentos relativos à participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, que se apresentarem na passarela do samba, vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos (escolas, teatros, clubes, etc) durante o período carnavalesco, obedecerão aos termos da presente Portaria: É proibida a participação de crianças menores de 06 (seis) anos de idade, acompanhados ou não, após as 24 horas; A participação de crianças nas faixas etárias entre 06 e 12 anos de idade incompletos, acompanhados será permitida até as 02 horas; A participação de adolescentes, maiores de 12 anos de idade, será permitida sem limitação de horário desde acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou acompanhados de terceiro maior de 18 anos autorizados escrita e expressamente pelo pai/mãe ou responsável legal; §1º. A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente de acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, somente ocorrerá mediante apresentação do Alvará Judicial expedido por este Juízo, o qual deverá ser requerido pelo responsável legal pelo evento ou agremiação junto à Secretaria Judicial da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa”.

A magistrada ressalta que os requerimentos de alvará judicial para participação de crianças devem ser dirigidos ao juízo da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa e entregues digitalizados na Secretaria Judicial da unidade. “Os requerimentos com as solicitações de Alvarás Judiciais para participação de crianças ou adolescentes em eventos, brincadeiras, danças ou escolas de samba no período carnavalesco, serão recebidos nesta Vara Judicial no período de 31 de janeiro a 08 de fevereiro de 2024 (…) Os requerimentos com as solicitações de Alvarás Judiciais a que se refere artigo, não serão recebidos fora do prazo acima mencionado”

“Sobre o acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais que se realizem bailes, blocos, apresentações e eventos carnavalescos, tais como, vias e logradouros públicos ou privados, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas: Fica proibido o acesso e permanência de crianças e adolescentes, se desacompanhados; Somente será permitido o acesso e permanência de crianças e adolescentes, quando acompanhados de um ou ambos os pais ou responsável legal, ainda por pessoa maior de idade expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal”, observou a Portaria.

Também, enfatizou que é proibida a entrada, permanência e participação de crianças ou adolescentes, acompanhadas ou não, em locais de apresentações, de festas ou eventos públicos ou privados que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo ou a pornografia e que façam apologia ao uso de drogas, bebidas alcoólicas ou quaisquer outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica. “É dever do responsável pelo estabelecimento e do promotor do evento que permitirem a entrada de criança ou adolescente, acompanhado ou não: afixar à entrada do estabelecimento placa informativa de proibição de venda e consumo de bebida alcoólica, cigarro e similares para crianças e adolescentes”, estabelece a Portaria, anexada na íntegra abaixo.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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