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Comissários de Justiça fiscalizam participação de crianças e adolescentes nos desfiles da Passarela do Samba

SÃO LUÍS

26/02/2024
Valquíria Santana

Para verificar a regularidade da participação de crianças e adolescentes na programação da Passarela do Samba de São Luís (Anel Viário), nesse final de semana, equipes com 10 comissários de justiça realizaram fiscalização nos três dias de desfiles dos blocos tradicionais e organizados e escolas de samba, promovidos pela Prefeitura da capital. O trabalho ocorreu em parceria com a Polícia Militar do Maranhão.

Durante a fiscalização, os comissários observaram se estavam sendo cumpridas as normas estabelecidas na Portaria-TJ nº 54742023, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu, que disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos durante o pré e o carnaval, além de suas participações nos desfiles na Passarela do Samba.

Elliton Mendonça Nunes, da Divisão de Proteção Integral (DPI) da Vara da Infância e Juventude, que coordenou as equipes durante a fiscalização desse final de semana, explicou que os comissários solicitaram a apresentação do alvará judicial nos casos em que havia menores de 12 anos nos blocos ou escolas de samba e também a apresentação da autorização dos pais ou responsáveis legais dos menores de 18 anos e maiores de 12 anos de idade, para que eles pudessem desfilar na passarela.

Os responsáveis pelos grupos, agremiações ou congêneres tiveram que solicitar à Vara da Infância e da Juventude, ainda no mês de janeiro, os alvarás judiciais para participação de crianças nos blocos e escolas de samba

Segundo Elliton Nunes, 10 agremiações apresentaram irregularidades. “Ou estavam sem o alvará judicial ou os adolescentes estavam desfilando sem a autorização escrita e expressa dos pais ou responsáveis legais”, disse. Ele explicou que será feito um relatório circunstanciado sobre as irregularidades encontradas e será lavrado um auto de infração para cada agremiação, com a identificação expressa das infrações cometidas.

O descumprimento ou inobservância das determinações previstas na Portaria nº 54742023 impedia a participação da criança ou adolescente que estivesse de forma irregular no local do desfile, além da aplicação de auto de infração administrativa aos responsáveis, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis, nos termos do art. 249, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

 

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

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