A 2ª Vara da Família de Açailândia fez um balanço positivo das ações de fiscalização em locais de festa para garantir o respeito aos direitos da infância e juventude, durante o Carnaval.
Em dois dias de fiscalização na cidade, em 10 e 11 de fevereiro, foram visitados 60 locais de diversão pública, incluindo bares, boates, casas de show e estabelecimentos semelhantes, pela equipe de profissionais da Vara, Conselho Tutelar e Polícia Militar.
A equipe de fiscalização atuou de forma coordenada, visitando os locais de diversão pública, onde eram realizadas as festas carnavalescas e verificando o cumprimento da Portaria 437/2024, baixada pelo juiz Alessandro Arrais Pereira e pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Carvalho Júnior.
Equipe da 2ª Vara da Família de Açailândia contou com apoio polícial na ação.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os agentes verificaram o cumprimento das normas regulamentadas na portaria que disciplinou o acesso e permanência de crianças e adolescentes no Carnaval, no período de 9 a 13 de fevereiro, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).
Durante a ação, dois eventos foram autuados por infração aos artigos 252 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente e duas pessoas menores de idade foram flagradas consumindo bebida alcoólica e encaminhadas ao Conselho Tutelar. Uma pessoa adulta foi levada à Delegacia de Polícia, por crime previsto no artigo 243 do ECA.
Segundo o juiz Alessandro Arrais, titular da 2ª Vara de Açailândia, o resultado é positivo, tendo em vista que a unidade já realiza um trabalho preventivo de longa data com relação ao acesso e permanência de criança e adolescente em locais impróprios e desacompanhados do pai ou responsável, bem como sobre a venda de bebida alcoólica.
O juiz contou, na ação, com o apoio do comissário de Justiça Diogo Magalhães, do Major Lima, comandante do 26° Batalhão de Polícia Militar e do diretor do Conselho Tutelar, Wenison Santos.
De acordo com o comissário Magalhães, a fiscalização foi concentrada na sede da comarca, em Açailândia, porque não houve eventos nos termos judiciários de São Francisco do Brejão e Cidelândia.
Assessoria de Comunicação
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