Por meio da Resolução nº 154, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a política judiciária de utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. O recolhimento das verbas é feito em conta judicial, mediante pagamento boleto bancário.
A unidade judiciária que aplica a pena ou a medida alternativa passa a ser gestora dos recursos, que podem ser destinados à entidade pública ou privada com fim social. A destinação ocorre mediante seletivo, seguindo critérios do edital, cabendo à beneficiária a prestação de contas junto à unidade gestora.