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Justiça impede Uber e 99 de aumentar preços de viagens durante greve
Preço dinâmico das plataformas é abusivo, diz PROCON/MA
Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de aumentar os preços das viagens em valores superiores à média praticada nos 30 dias antes do início da greve dos rodoviários na Grande São Luís, para os mesmos trajetos.
Até o julgamento final da ação, a Uber e a 99 devem informar aos passageiros e passageiras, o valor correspondente à tarifa dinâmica de forma clara, precisa e destacada, nos aplicativos, antes da confirmação da viagem.
As empresas devem apresentar, no prazo de cinco dias da decisão, um relatório detalhado dos critérios utilizados para formação de “preço dinâmico” durante o período de greve, demonstrando os parâmetros de cálculo e a variação por quilômetro rodado.
PRÁTICAS ABUSIVAS
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), acatou pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), que acusou as plataformas de práticas abusivas na definição dos preços dos serviços de transporte privado individual de passageiros, durante a greve dos rodoviários.
O pedido da ação é fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), sustentando que a elevação de preços durante períodos de calamidade ou greve de serviços essenciais configura prática abusiva e viola o dever de informação.
Segundo o PROCON, diante da paralisação total do sistema de transporte público coletivo na greve dos rodoviários, iniciada este mês, a população local se tornou refém dos serviços de transporte por aplicativo oferecidos pelas empresas. O órgão alegou, ainda, que as plataformas, aproveitando a falta de alternativas de transporte dos consumidores, elevaram os preços das corridas, “de forma desproporcional e sem justa causa”.
AUMENTOS NAS TARIFAS
Na decisão, o juiz considerou que os fatos expostos nas notícias da greve no sistema de transporte coletivo e relatos de usuários, indicam que as empresas, se valendo da prestação de um serviço essencial e da falta de alternativas de transportes, realizaram aumentos significativos em suas tarifas.
Segundo Douglas Martins, a paralisação do transporte coletivo impõe aos cidadãos a necessidade de utilizar o transporte das plataformas para deslocamentos para trabalho, saúde e educação. E a manutenção de preços abusivos compromete a renda familiar e o direito à locomoção, gerando prejuízos financeiros imediatos e de difícil reparação à população da Grande São Luís.
“Embora o modelo de ‘preço dinâmico’ seja inerente às plataformas, sua aplicação em cenário de crise de transporte público, sem a devida transparência e em patamares que inviabilizam o acesso ao serviço por grande parte da população, caracteriza, em cognição sumária, vantagem manifestamente excessiva”, declarou.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
PROCESSO RELACIONADO
NÚMERO: 0807734-05.2026.8.10.0001
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