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Presença de crianças e adolescentes no Carnaval de São Luís foi fiscalizada pelos comissários de justiça

Vara da Infância e Juventude

16/02/2024
Valquíria Santana

Comissários de Justiça da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís fiscalizaram a presença de crianças e adolescentes em festas carnavalescas na capital, durante os cinco dias de carnaval, em conjunto com a Polícia Militar. As principais ocorrências identificadas foram referentes à presença de menores desacompanhados de pais ou responsáveis legais, ou sem autorização expressa destes.

Dez equipes, com 20 comissários acompanhados de policiais militares, estiveram simultaneamente nos circuitos da Avenida Litorânea, Beira-Mar e Cidade do Carnaval (Aterro do Bacanga). A fiscalização foi supervisionada pelos pelos coordenadores da Divisão de Proteção Integral (DPI) da Vara da Infância, Elliton Mendonça Nunes e Dalva Castelo Branco. A medida, prevista no projeto “Proteção Integral”, desenvolvido pela unidade judiciária, ocorreu também no período do pré-carnaval.

Durante a fiscalização, os comissários procuraram verificar possíveis situações de vulnerabilidade e maus tratos, além do cumprimento das normas presentes na Portaria-TJ nº 54742023, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu, que disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval.

Elliton Nunes explicou que a unidade judiciária tem atribuição cível e administrativa e que o trabalho dos comissários no circuito do carnaval ficou restrito a essas atribuições, verificando, principalmente, se havia a presença de crianças e adolescentes em desacordo com o determinado na Portaria nº 54742023, como a entrada e permanência de menores desacompanhados de pais ou responsáveis legais ou sem a autorização destes; situações de consumo de bebidas alcoólicas por menores; e existência de estabelecimentos sem as placas de advertência, entre outras situações.

Aqueles encontrados em desacordo com as determinações da portaria receberam notificações. “Foram situações sem maior gravidade”, disse Elliton Nunes.

Os responsáveis por eventos carnavalescos, os grupos, agremiações ou congêneres tiveram que solicitar, no mês de janeiro, à Vara da Infância e Juventude de São Luís, alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em eventos, brincadeiras, danças e demais grupos carnavalescos.

Os responsáveis pelos eventos públicos, bailes, desfiles e congêneres, ficaram obrigados a manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará judicial (para menores de 12 anos). Também tiveram que dispor da relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um dos pais ou responsável legal, acompanhadas de cópia do RG e CPF, além do RG ou certidão de nascimento do adolescente.

O descumprimento ou inobservância das determinações previstas na Portaria nº 54742023 impedia a participação da criança ou adolescente que estivesse de forma irregular no local do evento, além da aplicação de auto de infração administrativa aos aos responsáveis, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis, nos termos do art. 249, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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