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Judiciário de São Vicente Ferrer julga crimes antigos em sessões do Tribunal do Júri

Julgamentos ocorreram nos dias 6, 7 e 8 de outubro

Publicado em 10 de Out de 2025, 12h50. Atualizado em 10 de Out de 2025, 12h57
Por Helena Barbosa

O Poder Judiciário de São Vicente Férrer realizou três sessões de julgamento de crimes contra a vida, nos dias 6, 7 e 8 de outubro, na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri, funcionando na sede do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, no Povoado Lago do Mato. Quatro acusados da prática de “homicídio qualificado” em ações penais foram julgados, sendo dois condenados e dois absolvidos.

As pautas de julgamento fazem parte do esforço da Comarca de São Vicente Férrer para solucionar processos antigos da competência do Tribunal do Júri, de modo a auxiliar o cumprimento da Meta 2-B de produtividade, estabelecida pelo Judiciário nacional. O crime mais recente foi praticado em 15 de setembro do ano passado.

Segundo o juiz Calleby Berbert M. Ribeiro, "os júris representam um esforço do Judiciário de São Vicente Ferrer para oferecer uma resposta célere e efetiva à comunidade civil, dando o impulsionamento devido aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa”.

JULGAMENTOS

 César Galvão, Anastácio dos Santos Soares e Edvaldo Barros ("Mundoca") foram julgados pelo crime ocorrido em 22 de fevereiro de 2013, por volta das 22h, nas proximidades da rodovia MA-014, tendo como vítima Manoel Bispo Dourado Moreira.  GALVÃO, em companhia de SOARES e BARROS, teria desferido um golpe de faca no pescoço da vítima Manoel Dourado Moreira, morto por decapitação.

Em relação a Soares, os jurados confirmaram, por maioria, a materialidade do crime, mas negaram a sua autoria e o réu foi absolvido. Quanto a Galvão, os jurados também confirmaram, por maioria, a materialidade do crime e sua autoria. Deixaram de reconhecer que o denunciado agiu sob o domínio de violenta emoção, após a provocação da vítima e confirmaram que praticou o crime por motivo torpe (vergonhoso), por vingança, dificultando ou impossibilitaram a defesa da vítima.

O juiz anunciou a sentença, condenando Galvão a cumprir a pena de 15 anos de reclusão em regime fechado e absolvendo Soares – por insuficiência de provas, segundo parecer do Ministério Público.

VÍTIMA FOI CONFUNDIDA

Na mesma data, foram levados ao Tribunal do Júri os irmãos Daniel Diniz Serra e Genielson Diniz Serra, denunciados pelo crime ocorrido no dia 14 de setembro de 2017, por volta das 10h, no Posto Aparecida, na MA 014. A vítima, Ubiraci Pinheiro Pacheco, teria sido confundia com um namorado da ex-mulher de Genielson.

A vítima trabalhava no posto quando os dois chegaram e pediram água. Ubiraci teria notado que Genielson sacou uma arma e reagiu. Na sequência, o policial civil Mota chegou e ajudou a vítima, já ferida na mão direita, a desarmar o denunciado, que foi atingido por um tiro e encontrado ferido à bala, em um matagal a 500 metros do local, por volta das 16h.

No julgamento, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a materialidade e a autoria com relação ao crime cometido contra a vítima, que estava presente na sessão; mas  decidiu que o réu deveria ser absolvido do crime.

RELACIONAMENTO ABUSIVO

Eduardo Paiva dos Passos (“Dudu”) foi julgado pela morte de Silvino Serra. OP crime ocorreu quando a vítima estava no Povoado "Dois Irmãos", no quintal da casa de sua irmã, companheira do denunciado, quando Santos o atingiu pelas costas com dois golpes de faca na região do tórax e dos rins, sem que a vítima tivesse chance de se defender.

De acordo com o apurado, Passos era ex-companheiro da irmã de Silvino Serra. Aparentemente, a discórdia entre Passos e Serra envolvia o relacionamento abusivo existente entre o denunciado e a mulher, marcado por ameaças e agressões. O autor confessou o crime, mas alegou que agiu em legítima defesa.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria, e negar a absolvição. Reconheceu, também, por maioria, que o crime foi cometido com a utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido. Passos recebeu a pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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