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Júri de Magalhães de Almeida condena homem por tentativa de homicídio

JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA

09/11/2023
ASSCOM CGJMA

O Tribunal do Júri de Magalhães de Almeida realizou, em 7 de novembro, na Câmara Municipal, sessão de julgamento de ação penal movida pelo Ministério Público contra Domingos Alves dos Santos, o “Peru”, acusado de tentativa de homicídio contra Antonio Pereira da Silva.

Segundo a denúncia, em 14 de junho de 2009, por volta das 14h, no Bar da senhora "Da Paz", no Povoado Melancias, na zona rural da cidade, os denunciados atentaram contra a vida de Antonio Pereira da Silva, que recebeu golpes de facas na barriga e nas costas, conforme provado no Exame de Corpo de Delito.

A vítima e os denunciados estavam em um bar quando Edilsom, após provocar e discutir com Antonio, puxou uma faca da cintura e passou no rosto da vítima, em ameaça. A vítima recebeu um golpe no abdômen, mas conseguiu dominar o agressor, momento em que o colega do agressor, Domingos, lhe deu dois golpes de facão nas costas e o derrubou no chão.

Após o crime, os autores do crime fugiram do local e a vítima foi socorrida por pessoas próximas e o. Domingos foi preso em seguida por policiais em serviço.

CONFISSSÃO DO ACUSADO

A denúncia à Justiça, de 20 de maio de 2010, foi feita com base nos depoimentos das testemunhas, pela declaração da vítima e pela confissão do acusado Domingos. A pronúncia dos denunciados ao Tribunal do Júri, considerou, ainda, o Laudo do Exame de Corpo de Delito e o Auto de Apresentação e Apreensão.

Durante a instrução, a Justiça decidiu julgar em separado o processo contra Edilson. Em 6 de junho de 2019, a juíza Muryelle Leite Gonçalves (titular da Comarca de Magalhães de Almeida), emitiu sentença, determinando que os acusados fossem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

Na sessão de julgamento de terça-feira, os jurados, por maioria, reconheceram a existência do delito e condenaram o acusado Domingos Alves da Silva pelo crime de homicídio qualificado, na forma tentada, conforme o artigo 121, parágrafo segundo, incisos II e IV, e o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

PRISÃO PREVENTIVA

O Conselho de Sentença reconheceu, como agravantes do crime o motivo bobo e o uso de recurso que dificultou e impossibilitou a defesa do ofendido. Em seguida, a juíza fixou a pena em 14 anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade e decretando a sua prisão preventiva, por estar foragido.

O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Elano Aragão Pereira, e a defesa, pelo advogado do denunciado, Bernardo Spíndola dos Santos Filho.

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