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Justiça de Codó inspeciona serviço de acolhimento de adolescentes

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS PARA REAVALIAR CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO

30/10/2023
ASSCOM CGJMA

A 3ª Vara da comarca de Codó, realizou, no dia 26 de outubro de 2023, inspeção anual no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Codó, que presta assistência a 17 crianças e adolescentes, com idade entre 1 e 15 anos, em situação de risco.

Durante a inspeção, a juíza Flávia Barçante, titular da 3ª Vara de Codó, realizou sete audiências concentradas em processos com medidas de proteção e atendimento na área da Infância e Juventude.

Os processos envolvem crianças e adolescentes que se encontram acolhidas por terem sido vítimas de abuso sexual, orfandade ou que os pais são usuários de drogas ou estão em situação de rua.

Participaram da inspeção, além da juíza, a promotora de Justiça Valéria Chaib de Carvalho (3ª Promotoria de Justiça), o defensor público Renan Barros dos Reis (Defensoria Pública), profissionais da equipe psicossocial do Fórum de Codó; da equipe técnica da entidade e representantes do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Na mesma data, foi realizada a comemoração do “Dia da Criança” (12 de outubro), com atividades de lazer, com a participação de palhaços e distribuição de presentes e bolo para as crianças e adolescentes cuidadas pela equipe do abrigo.

Equipe de profissionais do sistema de Justiça que realizou a inspeção.

REAVALIAR MEDIDAS DE LIBERDADE E INTERNAÇÃO

As audiências concentradas são utilizadas pela Justiça para reavaliar as medidas judiciais de liberdade e internação, e devem fortalecer a fiscalização de unidades e programas socioeducativos e adequar os planos individuais de atendimento, com a participação do adolescente. 

A justiça realiza as audiências concentradas com base na Lei nº 12.594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes em conflito com a lei. 

As medidas socioeducativas são previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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