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Judiciário de Grajaú define regras para presença de crianças em Carnaval

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

06/02/2024
ASSCOM CGJ-MA

Está proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, sem os pais ou responsável, nas festas, bares, festas, boates e demais shows abertos ao público , em Grajaú, Itaipava do Grajaú e Formosa da Serra Negra, no período de 10 a 13 de fevereiro.

A determinação é da juíza da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, Nuza Maria Oliveira Lima, anunciada na Portaria-TJ – 416/2024.

Conforme a portaria, poderá ser permitida a entrada de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados, desde que autorizado por um dos pais ou pelo responsável legal, com firma reconhecida, devendo constar expressamente o dia e o evento para o qual estará autorizada a entrada do adolescente.

ENTRADA DE MENORES

Se no interior do local destinado ao evento forem distribuídas gratuitamente bebidas alcoólicas, não será permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal. A condição de pais deverá ser comprovada com apresentação de documento público de identificação com foto, tanto do adolescente quanto do pai ou mãe que acompanha.

Caso crianças e aos adolescentes sejam encontrados indevidamente no evento serão adotadas as providências cabíveis pelos Conselheiros Tutelares e, ao estabelecimento ou responsável pelo evento, serão aplicadas as medidas administrativas, cíveis e penais, com a lavratura dos autos de advertência ou infração.

VENDA DE BEBIDA ALCÓOLICA

Fica proibida vender, fornecer ou servir bebida alcóolica a crianças e adolescentes pelos organizadores dos eventos e proprietários dos estabelecimentos, que devem afixar cartazes, em local visível ao público, alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime.

Ao constatar a presença de criança ou adolescente ingerindo bebida alcoólica, os policiais militares deverão encaminhá-los, diretamente ou por intermédio do Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, advertindo das consequências da conduta ilegal, sem prejuízo do registro da ocorrência e eventual prisão em flagrante que tenha sido flagrada fornecendo, entregando ou vendendo bebida alcoólica a criança ou adolescente.

A portaria estabelece, no caso de descumprimento das proibições, multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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