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Judiciário programa leilão eletrônico na 1ª Vara de Estreito para próxima semana

Publicado em 3 de Fev de 2023, 8h42. Atualizado em 3 de Fev de 2023, 8h45
Por Michael Mesquita

O juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda lançou Edital para realização de leilão na 1ª Vara de Estreito, unidade da qual é titular. A hasta pública está agendada para o dia 9 de fevereiro, a ser realizada na modalidade eletrônica. Para realização do leilão, ele levou em consideração o Código de Processo Civil, através da Lei 11.283/2006, que alterou a ordem da expropriação, bem como incluiu a ferramenta da hasta pública, leilão, ser realizada eletronicamente, frisando que o meio eletrônico já está presente na vida do direito público há alguns anos, com a implantação do pregão eletrônico que tem se provado célere, eficiente e muito mais difícil de ser burlado.

Destacou, ainda, que o leilão eletrônico possibilita que os bens a serem expropriados possam ser oferecidos a uma gama universalmente maior de pessoas e por um maior espaço de tempo, ao contrário da sua forma presencial, em que o alcance era local, apenas em uma comarca ou quem se dispusesse a viajar até o local, ou se ver representado no local para arrematar o bem de seu interesse, em local, data e hora previamente definidas. “Os bens disponibilizados em leilão são bens de poder de venda baixo, o que pode gerar custos aos processos caso não sejam vendidos em leilão presencial”, ressaltou ele.

E determinou: “Faz saber a todos quanto ao presente Edital virem e tiverem conhecimento que a Vara desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue (…) Fica designado o dia 09 de fevereiro de 2023, com início às 10 horas para o 1º Leilão, ocasião em que o bem será arrematado se ofertado lanço igual ou superior ao da avaliação”.

SEGUNDA HASTA

O magistrado explicou que, caso não haja licitantes, fica designado o dia 24 de fevereiro de 2023, com início às 10 horas para o 2º Leilão, oportunidade em que o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, sendo defeso o preço vil, por isso iniciará o segundo leilão com 50% do valor avaliado. O bem a ser leiloado é um terreno, avaliado em 97 mil reais. 

“O leilão será realizado na plataforma online através do site www.grleiloes.com (…) Fica, pelo presente Edital, intimado da realização dos respectivos leilões, o executado e cônjuges, se casado for, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o artigo do novo Código de Processo Civil”, esclareceu.

O Edital ressalta que o bem pode ser encontrado no local indicado nas suas descrições e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à vara ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos do bem arrematado. “O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% sobre o valor do bem arrematado (…) As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem (…) Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPTU ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), se for o caso”, explicou.


Assessoria de Comunicação
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