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2ª Vara da Infância e Juventude disciplina audiências de medidas socioeducativas

15/01/2021
Michael Mesquita

A 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís publicou Portaria na qual resolve que, enquanto perdurar o expediente presencial ininterrupto do Poder Judiciário de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 15 horas, as audiências de execução de medida socioeducativa ocorrerão às quintas-feiras, das 8:00 às 15:00 horas, por videoconferência ou em modalidade semipresencial. No documento, o juiz titular José dos Santos Costa levou em consideração o expediente presencial ininterrupto do Poder Judiciário estadual, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 15 horas, bem como a Resolução 330/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos de apuração de atos infracionais e de execução de medidas socioeducativas, durante o estado de pandemia.

A Portaria ressalta que as audiências de execução relativas às medidas em meio fechado ficarão restritas à reavaliação de medida socioeducativa, devendo a apreciação de Planos Individuais de Atendimento (PIA) e unificação de medidas socioeducativas ocorrerem nos respectivos processos. "As audiências de execução relativas às medidas em meio aberto ficarão restritas aquelas de justificação por descumprimento de medida socioeducativa decorrente de sentença, devendo a reavaliação de medidas, apreciação de PIAs e unificação de medidas ocorrerem nos autos respectivos (...) A pauta das audiências de execução será disponibilizada ao Ministério Público, defesa e unidade socioeducativa na segunda-feira que imediatamente anteceder a sua realização", estabelece.

Outro ponto destacado na Portaria refere-se à inclusão em pauta das reavaliações semestrais de medidas em meio fechado ou aquelas que, justificadamente, solicitadas pela direção da unidade, defensor, Ministério Público, socioeducando, seus pais ou responsável, forem deferidas. "Serão incluídas em pauta para audiência de justificação, os processos em que houver notícia de descumprimento da medida socioeducativa (...) As inspeções judiciais nas unidades socioeducativas em meio aberto e fechado ocorrerão às segundas-feiras, das 8 horas às 15 horas, sem que possível em sua modalidade presencial (...) A secretaria judicial disponibilizará ao Ministério Público, Defensoria Pública e unidades socioeducativas o calendário das inspeções judiciais", observa a Portaria, que leva em consideração as competências da unidade judicial na apuração de atos infracionais e na execução de medidas socioeducativas.

RESOLUÇÃO

A Resolução nº 330/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais, por videoconferência, em processos de apuração de atos infracionais praticados por adolescentes e de execução de medidas socioeducativas. A determinação vale enquanto durar a pandemia da Covid-19 e a ferramenta deve ser utilizada quando não for possível a realização presencial dos atos.

A Resolução contém as diretrizes do uso da videoconferência, determinando como os Tribunais e os juízes devem agir em todas as fases da apuração do ato infracional, desde a audiência de apresentação até a instrução e a execução de medida socioeducativa. Em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é garantido ao adolescente, durante as audiências por videoconferência, a assistência jurídica por seu defensor, bem como a participação de seus pais ou responsáveis.

 

Assessoria de Comunicação 
Corregedoria Geral da Justiça 
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