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Justiça determina desocupação de imóvel de praça do Maiobão

ESPAÇO PÚBLICO DE USO COMUM DA COMUNIDADE

Publicado em 25 de Jan de 2024, 10h55. Atualizado em 25 de Jan de 2024, 14h02
Por Helena Barbosa

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paço do Lumiar - APAE tem de desocupar o imóvel localizado em praça do Bacuritiua, no Maiobão, e o Município de Paço do Lumiar deve realizar obras de urbanização, edificação e recuperação da área para adequar o espaço ao uso comunitário.

A sentença foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de 29 de novembro, que deu 90 dias para a APAE desocupar a área e 30 dias para o Município apresentar um cronograma das atividades da obra.

O juiz também condenou o Município a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 25 mil, a ser aplicado no Fundo Estadual de Direitos Difusos.

USO DE BEM PÚBLICO

A ordem judicial declarou nulo o Decreto Municipal nº 3.128, de 6 de outubro de 2017, e o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, referente ao imóvel localizado na Avenida 8 do Maiobão, onde funcionava a UEB Infantil “Padre Paulo Sampaio”.

A sentença do juiz aceitou parte dos pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública movida contra o Ministério Público ajuizou contra o Município de Paço do Lumiar e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paço do Lumiar - APAE.

A ação do Ministério Público pediu para a Justiça condenar o Município de Paço do Lumiar a estruturar, urbanizar e revitalizar a Área de Praça 1, localizada entre as Avenidas 7 e 8 e Ruas 38 e 41  da Avenida 8, do Loteamento Maioba.

Na área de praça foi construída a escola UEB Infantil Padre Paulo Sampaio, que apresentou inúmeros problemas em sua estrutura física e foi abandonada pela Administração Pública Municipal e cedida para uso da APAE, o que vai contra a função que a lei determina.

APAE NÃO FOI CONDENADA

Em seu julgamento, o juiz deixou de condenar a APAE, por se tratar de uma instituição beneficente, sem fins lucrativos, formada por pais e amigos de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, com objetivos assistenciais.

Duas audiências de conciliação foram realizadas - em 02/09/22 e 10/11/22 -, mas sem sucesso na negociação de uma solução para o caso.

O juiz fundamentou sua decisão na Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamento do solo e prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum.

“Essas áreas públicas se destinam a instalação de praças, áreas verdes, jardins ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e similares”, diz a sentença.

Martins conclui, ao final, que no caso em análise ficou comprovado que a área institucional localizada na Área da Praça 1 “foi ocupada irregularmente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paço do Lumiar, com a concordância do Município” e determinou a desocupação da área.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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0833732-14.2022.8.10.0001

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