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Tribunal do Júri de Mirinzal inocenta homem de tentativa de homicídio

DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU

26/04/2023
Helena Barbosa

O Tribunal do Júri de Mirinzal realizou sessão de julgamento, no dia 24 de abril, do réu Joedson J. C. C, acusado pela prática do crime de tentativa de homicídio contra a vítima Lucivaldo B. F.

No caso julgado, o réu foi acusado de ter dado um golpe de faca na vítima, no dia 15 de junho de 2013, por volta das 19h30min, no “Bar do Neto”, próximo à Rodoviária de Mirinzal, motivado por discussão sobre uma dívida de jogo.

Depois da discussão em que ocorreram as agressões mútuas, encerrada por pessoas que apartaram a briga, o acusado e a vítima saíram em direção ao Mercado Municipal. Em seguida, a vítima foi encontrada com a camisa ensanguentada e culpou o réu.

O réu foi acusado pelo Ministério Público de tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, §2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II do Código Penal) e levado a julgamento pela Vara de Mirinzal.

DECISÃO DOS JURADOS PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU

Na sessão de julgamento, depois dos debates, os jurados do Conselho de Sentença votaram e, por maioria de votos, decidiram absolver o réu. Com base na decisão dos jurados, o juiz Humberto Alves Júnior, titular da Comarca de Mirinzal e presidente do Júri, declarou absolvido o acusado.

“Os quesitos foram formulados conforme termos próprios e o Conselho de Sentença, em relação ao réu (J. J. C. C.), reconheceu a materialidade e autoria do crime, respondendo positivamente ao terceiro quesito da absolvição”, registra a sentença.

O juiz informou que nesta semana serão realizadas mais três sessões do Tribunal do Júri, com o Conselho de Sentença formado por cidadãos de Mirinzal.

Atuaram nesse julgamento o promotor de Justiça Frederico B. Joviano dos Santos e o advogado do réu, João José da Silva.

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