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Tribunal do Júri de Presidente Dutra condena feminicídios

CONSELHO DE SENTENÇA

05/09/2022
ASSCOM/CGJMA

O Judiciário de Presidente Dutra realizou sessões do Tribunal do Júri nos dias 30 e 31 de agosto, e 1º de setembro. Foram julgados dois crimes de feminicídio, com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) e um de homicídio qualificado. 

A juíza Cynara Elisa Gama Freire (2ª Vara), presidiu os julgamentos realizados no Salão do Tribunal do Júri. Clodoaldo Nascimento Araújo e Wlademir Soares de Oliveira atuaram pela Promotoria de Justiça, e Ian Barbosa Nascimento atuou pela Defensoria Pública.

FEMINICÍDIOS

Na sessão do dia 30 de agosto, o réu Francisco Alves da Silva (“Chiquinho") foi condenado pela morte da mulher, Maria de Fátima da Silva, com uma perfuração no tórax, que foi seguida pelo acusado. O crime aconteceu no dia 18 de outubro de 2020, por volta das 21h, ao lado da quadra poliesportiva do Bairro Cibrazém, no bairro Velho Adelson.

O conselho de sentença reconheceu, por maioria, a autoria e materialidade do fato em relação a Silva, que foi condenado a 16 anos de reclusão.

No dia 31 de agosto, o lavrador Gilvan da Silva Delmonte foi julgado pela morte da sua mulher Maria Caetano de Oliveira, a golpes de faca, após ameaça e discussão. O crime aconteceu no dia 14 de junho de 2019, por volta das 12h, na casa onde moravam, no Bairro Velho Adelson. Após o crime, o acusado fugiu.

O Conselho de sentença reconheceu, por maioria, a autoria e materialidade do fato em relação ao réu, que foi condenado a dez anos, 11 meses e 12 dias dias de reclusão.

HOMICÍDIO

Em 1º de setembro, o réu Alexandre Rodrigues Lucas foi julgado pelo crime de homicídio qualificado. O crime aconteceu no dia 30 de janeiro do ano passado, contra Romário dos Santos Silva, que recebeu seis tiros à queima-roupa, quando estava no Bar “Tô no Trabalho”, no bairro Vila Militar, na campanhia de amigos. O acusado aguardou a hora de atirar e depois de efetuar os disparos, saiu “tranquilamente” do local, de moto, segundo testemunha.

O conselho de sentença confirmou, por maioria, a autoria e a materialidade do crime, mas decidiu pela absolvição do réu.

Durante as sessões, o Fórum seguiu as normas das autoridades de saúde quanto às medidas de prevenção contra o contágio por coronavírus. Todos os membros do Conselho de Sentença, profissionais do Direito e demais participantes utilizaram máscaras e higienizaram as mãos com álcool.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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