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Prazos de processos físicos estão suspensos em Tutóia durante trabalho remoto

COVID-19

18/06/2021
Helena Barbosa

O juiz Marcelo Fontenele Vieira (respondendo cumulativamente pela Vara Única e Diretoria do Fórum da Comarca de Tutóia) estabeleceu o regime de trabalho remoto e a suspensão da visitação pública e do atendimento presencial do público externo, nas unidades jurisdicionais e administrativas no fórum da Comarca de Tutóia, até o dia 25 de junho.

Os prazos processuais dos processos que tramitam em papel que tenham começado ou encerrado nesse período ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil posterior. Já os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados.

O atendimento ao público será prestado por meios eletrônicos disponíveis e as audiências já designadas para esse período serão realizadas pelo sistema de videoconferência, desde que não conflitem com a pauta de audiência da unidade de que aquele juiz é titular. O atendimento virtual pela secretaria judicial ser á feito no horário de expediente forense, nos contatos de telefone, balcão virtual, whatsapp e e-mail já divulgados pela unidade.

Na Portaria nº 2232/2021 o juiz comunicou que quatro servidores, bem como a juíza titular da comarca de Tutóia testaram positivo para a Covid-19, e mais dois servidores  apresentaram sintomas de contágio.

WHATSAPP

As partes e seus procuradores devem solicitar o canal (link) de acesso à sala de atendimento virtual da unidade, caso não esteja disponível nos próprios autos, por meio do “assistente virtual” vinculado ao aplicado whatsapp que possuí o mesmo número de telefone da comarca. As partes ficarão responsáveis pelas condições técnicas dos equipamentos e conexão que venham a utilizar.

Os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do juiz.

A comarca continua em trabalho remoto dos juízes, servidores e colaboradores, conforme as Resoluções CNJ n. 313 e 314/2020, no Ato da Presidência-GP n. 62020 e n. 132021, nas Portarias-Conjuntas n. 14 e n. 16, e nas Resoluções GP n. 22 e 25/2020, com as observações que seguem.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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