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Judiciário de Zé Doca seleciona projetos sociais para financiamento

COMUNIDADE

11/02/2021
Helena Barbosa

Organizações e entidades públicas ou privadas com finalidade social poderão obter recursos financeiros arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo ou transação penal, oferecidos pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Zé Doca, por meio do Edital – PVCZD – 1/2021. Os recursos são destinados ao patrocínio de projetos sociais destinados ao encaminhamento de reeducandos e atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde. 

Os projetos deverão ser apresentados no período de 15/02 a 01/03. As propostas serão avaliadas de 02/03 a 05/03 e a divulgação dos selecionados, 08/03/2021. A assinatura do convênio será realizada no dia 10/03. Os projetos deverão ser entregues na Secretaria Judicial do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Zé Doca, localizado na Avenida Stanley Fortes Batista, Bairro Centro, Zé Doca – MA, fone: (98) 3655-3274. 

Poderão se inscrever entidades públicas ou privadas com finalidade social que possuam projetos voltados à segurança pública, educação ou saúde, que atendam a áreas vitais e de relevante cunho social, instaladas na cidade de Zé Doca. Será priorizado o repasse aos beneficiários que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestações de serviços à comunidade ou a entidades públicas e que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade.

É proibida a participação de pessoas jurídicas e/ou projetos com fins lucrativos ou políticos partidários; que não esteja localizada ou não realize suas atividades na cidade de Zé Doca ou que estejam em débito com a administração pública relativamente à prestação de contas de outros recursos já recebidos ou com prestação de contas reprovadas ou, ainda, que busquem promoção pessoal.

Os recursos são de origem pública e sua destinação deverá ser integral e atender critérios que respeitem os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição Republicana de 1988. O repasse das verbas às entidades selecionadas será feito por meio de Alvará Judicial para saque. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz de direito desta unidade em até sessenta dias após o repasse.  

A prestação de contas deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: Relatório detalhado assinado pelo responsável legal da entidade beneficiada, acompanhado de fotos, contendo informações tais como: execução do objeto, meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade dos serviços prestados, montante de recursos aplicados; descrição do alcance social; localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações ou registros pertinentes referentes aos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos pactuados e, especialmente, deve detalhar minimamente as atividades realizadas no atendimento ao público alvo; Relatório de Execução Físico-Financeira consolidado com todo o recurso utilizado e metas executadas; Relação de Pagamentos efetuados, em sequência cronológica, relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos pactuados, com as respectivas notas fiscais e demais documentos contábeis e financeiros e a declaração de guarda e conservação da documentação.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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