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Confira escala de plantão de óbito do fim de semana e feriado

09/10/2020
Fernando Souza

Certidões de óbito serão emitidas neste fim de semana e no feriado de Nossa Senhora Aparecida sob regime de plantão. Em São Luís e Imperatriz o serviço é prestado nos fóruns Desembargador Sarney Costa e Henrique de La Rocque, respectivamente. Nas serventias dos demais municípios, o plantão deve ser prestado no próprio cartório com competência para o registro civil de pessoas naturais.

Em São Luís, conforme a Escala de Plantão de Óbitos de São Luís para os meses de outubro e novembro, neste sábado estará de plantão o Cartório da 3ª Zona, telefone: (98) 98718-6683 / 98404-9955. Domingo é a vez do Cartório da 4ª Zona, telefone: (98) 98733-8080 / 98247-6412; enquanto na segunda, responde o Cartório da 5ª Zona, telefone 98514-6560 / 98554-3555.

Durante o dia, os plantões de óbito funcionam sempre aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 18h. Cabe à Corregedoria, de acordo com o seu Código de Normas, publicar, a cada bimestre, a escala de plantão de óbitos da capital. Nos municípios com mais de uma serventia com competência para registro civil, a definição da escala fica atribuída ao juiz diretor do fórum.

A Certidão de Óbito deve ser requerida de forma presencial, razão pela qual o declarante deve obedecer às medidas de prevenção, tais como uso de máscara e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência no Fórum.

PLANTÃO NOTURNO

O Plantão Noturno de Óbitos tem início às 18h, mas o serviço só está disponível para os casos em que requerente necessitar fazer o traslado (transporte do corpo) para sepultamento em outra cidade. Em outubro, plantão noturno está a cargo do Cartorário 3ª Zona, telefones: (98) 98718-6683 / 98404-9955.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O declarante deve apresentar, no ato da solicitação, os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.

As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, continuam valendo e autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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