Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

NÚCLEO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA - NGF


Vigente


Núcleo de Governança Fundiária


RESOLVE Art. 1º. O art. 2° do Provimento nº. 24, de 1 de junho de 2022 passa a constar com a seguinte redação:“ Art. 2º O Núcleo de Governança Fundiária - NGF possuirá a seguinte estrutura funcional: I- Um Juiz(a) de Direito, indicado pela Presidência, que atuará como Coordenador (a) Geral;II- Um Juiz(a) de Direito, indicado pela Corregedoria, que atuará como Coordenador (a) Executivo (a); III - três juízes (as) de Direito,  indicado pela Presidência e  Corregedoria conjuntamente; Parágrafo 1º. A critério do Presidente e do Corregedor-geral poderá ser designado desembargador ou desembargadora para o exercício da presidência do NGF. Parágrafo 2º. (…)” Parágrafo 3º. O Núcleo poderá demandar o apoio técnico ou operacional a outras unidades do Tribunal e Corregedoria, a fim de contribuir na execução das atribuições previstas neste provimento." Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/03/2024 10:29 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 52/2024 21/03/2024 às 14:55 22/03/2024

Texto Compilado

 

 

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