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PROVIMENTO Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2024

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE INOVAÇÃO, PROJETOS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS


COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


Vigente


Destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária.


PROVÊ: Art. 1º Altera o § 1º do art. 1º do Provimento nº 10/2012, que passa a ter a seguinte redação: “ Art. 1º (…) § 1º Cabe ao juiz da unidade com competência para execução penal e crimes de menor potencial ofensivo a celebração de convênio com entidade pública ou privada com finalidade social, regularmente constituída, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, com relevante cunho social, para o fim de recebimento de valores oriundos de prestação pecuniária, suspensão condicional do processo, transação e acordo de não persecução penal - ANPP, quando estes não forem destinados à vítima ou aos seus dependentes.” (NR) Art. 2º Altera o caput do art. 2º do Provimento nº 10/2012, que passa a ter a seguinte redação: “ Art. 2º O juiz de direito da unidade com competência para execução penal e crimes de menor potencial ofensivo deverá publicar, no mínimo anualmente, Edital convidando as entidades públicas ou privadas com finalidade social, a participarem do processo de seleção de projetos para obtenção dos recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo, transação penal e acordo de não persecução penal – ANPP. ”. (NR) Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de março de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/03/2024 19:30 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 47/2024 14/03/2024 às 14:46 15/03/2024

Texto Compilado.

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