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PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO


COORDENADORIA DE MONITOR., ACOMP., APERFE., E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO


Vigente


Diretrizes - aplicação de monitoração eletrônica - pessoas no âmbito do Estado do Maranhão.


RESOLVEM: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da Monitoração Eletrônica e do Acesso aos Dados Art. 1º Considera-se monitoração eletrônica a vigilância telemática posicional a distância de pessoas submetidas a medida cautelar de restrição de liberdade ou condenadas por sentença transitada em julgado, executada por meios técnicos que permitam indicar a sua localização. §1º O equipamento de monitoração eletrônica deverá ser utilizado de modo a respeitar a integridade física, moral, cultural e social da pessoa monitorada. §2º A monitoração dar-se-á pela afixação ao corpo da pessoa monitorada de dispositivo (tornozeleira) não ostensivo que indique a distância, o horário e a localização em que se encontra, além de outras informações úteis à fiscalização judicial do cumprimento de suas condições. §3º A pessoa monitorada deverá receber documento no qual constem, de forma clara e expressa, seus direitos e os deveres a que estará sujeita, o período de vigilância fixado na decisão judicial, os procedimentos a serem observados durante a monitoração e os cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico. §4º A aplicação da monitoração eletrônica poderá ser adotada como medida de controle de vagas em estabelecimentos penais que estejam acima de sua capacidade máxima, nos termos da Resolução nº 31, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária-CNPCP. Art. 2º A medida de monitoração eletrônica buscará assegurar a realização de atividades que contribuam para a inserção social da pessoa monitorada, fomentando, em especial:.....PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de setembro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 140558

Desembargador FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA

Coordenador-Geral da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo. Matrícula 26997

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/09/2023 10:09 (FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/09/2023 18:58 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/09/2023 11:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 181/2023 05/10/2023 às 16:31 06/10/2023

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