Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 6 DE JUNHO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRETAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL


Vigente


Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.


RESOLVEM: Art. 1º Instituir as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com a seguinte composição: I – Comissão de 1° Grau a) um magistrado ou uma magistrada, indicado(a) pela Corregedoria que presidirá aComissão; b) um magistrado ou uma magistrada de entrância inicial ou intermediária indicado(a) pela Corregedoria – substituto(a) da Presidência; c) um magistrado ou uma magistrada de entrância final indicado(a) pela Diretoria do Fórum do termo Judiciário de São Luís; d) um magistrado ou uma magistrada, indicado(a) pela respectiva associação; e) um magistrado ou uma magistrada representante da Comissão de Diversidade; f) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela Corregedoria para secretaria da Comissão; g) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela Corregedoria para secretaria substituta da Comissão; h) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; i) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela respectiva entidade sindical; j) um servidor ou uma servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro, lotado na capital do Estado, a partir de lista de inscrição, representando os (as) servidores (as) lotados na Capital; k) um servidor ou uma servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro, lotado no interior do Estado, a partir de lista de inscrição, representando os (as) servidores (as) lotados no interior; l) um colaborador ou uma colaboradora terceirizada; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiçam) um estagiário ou uma estagiária. II – Comissão de 2º Grau a) um magistrado ou uma magistrada de 2º grau indicado(a) pela Presidência, que presidirá a Comissão; b) um magistrado ou uma magistrada, indicado(a) pela respectiva associação – substituto(a) do(a) presidente; c) um magistrado ou uma magistrada eleita em votação direta entre os magistrados e magistradas membros(as) do tribunal, a partir de lista de inscrição; d) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela Presidência; e) um servidor ou uma servidora representante da Diretoria de Recursos Humanos; f) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pelo(a) presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; g) um servidor ou uma servidora representante do Comitê da Diversidade; h) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela respectiva entidade sindical; i) um servidor ou uma servidora eleita em votação direta entre servidores (as) efetivos (as) do quadro, a partir de lista de inscrição; j) um colaborador terceirizado ou uma colaboradora terceirizada; k) um estagiário ou uma estagiária.§ 1° Na composição das Comissões mencionadas neste artigo deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente no âmbito deste Tribunal. § 2º É assegurada a participação nas mencionadas Comissões os(as) membros ou membras do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados e convidadas, facultada a participação a critério de cada entidade. § 3º O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão poderá expedir normatizações complementares sobre as indicações para as Comissões. Art. 2º Compete às Comissões mencionadas no art. 1º: I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele ou àquela que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexualVI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, gestores ou gestoras das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: a) apuração de notícias de assédio; b) proteção das pessoas envolvidas; c) preservação das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações; e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhoria das condições de trabalho; h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores, gestoras, servidores e servidoras; j) realização de campanha institucional de informação e orientação; k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual.VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos das Comissões. § 1º As Comissões coordenarão rede colaborativa e promoverão alinhamento em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos. § 2º As Comissões instituídas por esta Portaria Conjunta não substituem as de Sindicância e as de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3° Fica revogada a Portaria Conjunta nº 10 de 25 de fevereiro de 2022 Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de junho de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON

Corregedor Geral da Justiça em Exercício

Matrícula 11932

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/06/2023 22:20 (MARCELINO CHAVES EVERTON)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/06/2023 17:24 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 106/2023 15/06/2023 às 16:22 16/06/2023

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