RESOLVEM: Art. 1º Alterar o caput do art. 4º da Portaria Conjunta nº 20/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Determinar que seja realizada a suspensão dos processos judiciais, com a devida movimentação nos Sistemas PJE e SEEU nas seguintes hipóteses: Art. 2º Alterar o caput do art. 9º da Portaria Conjunta nº 20/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9° Após a suspensão ou o arquivamento em razão de um dos motivos elencados na presente Portaria Conjunta, caberá à secretaria da unidade judicial, quando for o caso, promover o cumprimento do respectivo ato, consoante orientação da Corregedoria Geral da Justiça quanto aos movimentos constantes das Tabelas Unificadas do CNJ a serem adotados nos Sistemas PJE e SEEU. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/05/2023 16:33 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/05/2023 09:44 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 97/2023 01/06/2023 às 16:13 02/06/2023