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PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Processo Judicial Eletrônico - Pje - Procedimento do Plantão Judiciário - Disciplina.


RESOLVEM: Art. 1º Disciplinar o procedimento do plantão judiciário, durante os períodos de manutenções programadas do sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta limita-se a atender exclusivamente às demandas revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal, do plantão judiciário estadual. Art. 2º Nos períodos previamente definidos para indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, as petições dirigidas ao plantão judiciário deverão ser protocolizadas via correio eletrônico (e-mail). Parágrafo único. Os períodos previamente definidos para indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe serão informados e divulgados no endereço eletrônico do TJMA, ou demais canais oficiais de comunicação institucional.” Art. 3º Para que não seja considerada documento apócrifo, a petição direcionada ao plantão judiciário deve ser assinada, digitalizada e encaminhada como anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado. § 1º Somente serão considerados válidos para efeito desta portaria os documentos digitalizados em formato PDF. § 2º O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será exclusivamente: I - para ações demandadas no segundo grau: plantao2grau@tjma.jus.br, (98) 98815-8344; II - para a comarca da Ilha: a) em matéria cível: plantao1graucivel@tjma.jus.br, (98) 98811-2153; b) em matéria criminal: plantao1graucrime@tjma.jus.br, (98) 98802-7484; II - para as demais comarcas do Estado do Maranhão, fica a cargo da juíza ou juiz diretor do Fórum afixar em local de fácil acesso o endereço eletrônico (e-mail) e o telefone para atendimento ao plantão. § 3º A advogada ou o advogado, parte, interessada ou interessado deverá acionar a servidora ou o servidor plantonista por meio do telefone, informando do seu peticionamento por e-mail. § 4º As servidoras ou os servidores plantonistas, inclusive assessoras ou assessores, oficialas ou oficiais de justiça, deverão manter as caixas de correio eletrônicos disponíveis para o recebimento dos documentos a que se refere esta Portaria Conjunta. Art. 4º As decisões judiciais proferidas no plantão judiciário, no prazo constante do caput do art. 1º, serão inseridas, excepcionalmente, no sistema administrativo DIGIDOC. § 1º As decisões judiciais serão remetidas por e-mail do gabinete do plantão à servidora ou ao servidor plantonista para fins de cumprimento de despacho ou decisão.
§ 2º A ciência das decisões ou despachos às advogadas ou advogados ou partes interessadas será realizada por e-mail. Art. 5º É de responsabilidade do remetente a qualidade e fidelidade do material enviado por meio eletrônico ao plantão judiciário. Art. 6º A data do recebimento da petição será a do dia e hora do envio do arquivo por e-mail, com expedição de certidão pelo(a) servidor(a) quando da indexação dos autos nos respectivos sistemas de tramitação processual. Art. 7º No 1º dia útil após o restabelecimento do sistema, os feitos serão autuados no sistema PJe, formando-se os autos eletrônicos ou físicos, conforme cada caso, com os arquivos da petição inicial e respectivos documentos, respeitando a ordem cronológica de cada ato. § 1º No PJe, os autos serão remetidos ao gabinete plantonista para inserção das decisões, assinatura e devida remessa para publicação, com posterior distribuição. § 2º Após autuação, os feitos seguirão as tramitações estabelecidas para os processos eletrônicos e físicos. Art. 8º Tratando-se da classe processual habeas corpus, caso o peticionante não tenha como utilizar o meio eletrônico, excepcionalmente, a servidora ou o servidor de plantão deverá ser acionado por telefone para recebimento da petição em suporte físico, nas dependências do Tribunal de Justiça ou do respectivo Fórum. Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/04/2023 08:30 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/05/2023 09:20 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação76/2023 03/05/2023 às 15:45 04/05/2023

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