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PORTARIA-CGJ_48752022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Suspende a realização da Correição Extraordinária na Comarca de Turiaçu, disposta na PORTARIA-CGJ - 34992022


PORTARIA-CGJ Nº 4875, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Código de validação: 3D219DDA02
PORTARIA-CGJ - 48752022
Suspende a realização da Correição
Extraordinária na Comarca de Turiaçu, disposta
na PORTARIA-CGJ - 34992022.
O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDORGERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 35 do Código de Divisão e Organização
Judiciárias do Estado do Maranhão; art. 30, IV, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão; art. 6º, inciso IV, do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça; e pelo art. 6º da Resolução nº 24/2009, do Tribunal de
Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a realização da Correição Extraordinária na Comarca de Turiaçu,
disposta na PORTARIA-CGJ – 34992022 para ocorrer no período de 16 a 17 de
novembro de 2022, a ser redesignada para data oportuna.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 3 de novembro
de 2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

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