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Corregedoria regula distribuição de processos na 2ª Vara de São Mateus

COMPETÊNCIA

Publicado em 23 de Fev de 2022, 11h30. Atualizado em 23 de Fev de 2022, 11h32
Por Helena Barbosa

A instalação da 2ª Vara da Comarca de São Mateus e a redistribuição dos processos das outras unidades existentes na comarca foram disciplinadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) no Provimento 8/2022. A 2ª Vara foi instalada na terça-feira, 22, no lugar da comarca de Alto Alegre do Maranhão, que passou a ser termo judiciário de São Mateus.

Na edição da norma, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, considerou a necessidade de disciplinar a distribuição de processos para a unidade jurisdicional, de forma a assegurar o equilíbrio do volume de processos entre as duas varas da comarca.

Com exceção dos que foram arquivados ou pendentes de movimentação de baixa, todos os processos de competência exclusiva da 2ª Vara deverão ser redistribuídos conforme as regras definidas no ato, incluindo os que estejam em fase de cumprimento de sentença.

REDISTRIBUIÇÃO

O corregedor determinou a distribuição, para a 2ª Vara, dos processos relativos às demandas de Família, Casamento, Sucessões, Tutela, Curatela e Ausência, Infância e Juventude, Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.    

O provimento estabelece que não haverá redistribuição para a 2ª Vara dos processos judiciais de competência comum a ambas as unidades (Cível, Comércio, Crime, Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular, processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, Presidência do Tribunal do Júri, Entorpecentes e Habeas Corpus), com jurisdição já firmada por distribuição regular à 1ª Vara.

PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS

A redistribuição dos processos físicos que tramitam no Sistema Themis PG deverá ser realizada de forma automatizada. Os processos cujos autos físicos não estiverem na unidade judicial originária no momento da redistribuição deverão ser identificados pela Diretoria de Informática e Automação para fins de comunicação à unidade judicial receptora, a qual ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do retorno dos autos no prazo legal. 

A redistribuição dos autos eletrônicos de competência exclusiva da 2ª Vara em tramitação no Sistema PJe será realizada manualmente pela unidade de origem.

A equivalência da carga de trabalho do juízo da 2ª Vara de São Mateus com a 1ªVara, no que se refere à competência concorrente, será alcançada de forma gradual mediante ajustes nos parâmetros de configuração que servem ao algoritmo de distribuição do Sistema Processo Judicial Eletrônico.

A 2ª Vara de São Mateus foi criada pela Lei Complementar Nº 230, de 4 de maio de 2021, que transformou a comarca de Alto Alegre do Maranhão, criada pelo Art. 5º da Lei Complementar nº 87/2005, em 2ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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