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CGJ-MA disciplina redistribuição de processos para nova vara de Barra do Corda

Redistribuição segue regras definidas no Provimento nº 6/2025, incluindo os processos em fase de cumprimento de sentença.

Publicado em 17 de Fev de 2025, 12h00. Atualizado em 17 de Fev de 2025, 12h41
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disciplinou a redistribuição dos processos de competência da 3ª Vara da Comarca de Barra do Corda, instalada no dia 11 de fevereiro de 2025, pelo Poder Judiciário.

A nova unidade recebe processos de crime, família, casamento, sucessões, inventários, partilhas e arrolamentos, alvarás, processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz ou juíza singular, crimes de competência do Tribunal do Júri, infância e juventude e Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A redistribuição dos autos eletrônicos de competência exclusiva da 3ª Vara, em andamento no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), é feita manualmente, pela unidade de origem.

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

Com exceção daqueles arquivados ou pendentes de baixa, todos os processos de competência exclusiva da 3ª Vara foram redistribuídos, conforme as regras definidas no Provimento nº 6, publicado em 11 de fevereiro de 2025, incluindo os processos em fase de cumprimento de sentença.

Conforme o Provimento, não haverá redistribuição para a recém-instalada 3ª Vara da dos processos judiciais de competência comum às unidades, com jurisdição já firmada por distribuição regular aos juízos da 1ª e 2ª Varas - exceto nas hipóteses legais de modificação de competência previstas.

Segundo informações da CGJ-MA, a distribuição de processos para essa unidade assegura o equilíbrio da demanda processual entre as três varas, em relação à matéria de competência concorrente, conforme as regras de fixação de competência no momento da distribuição da ação.

De acordo com a Lei Complementar n. 198/2017, a 3ª Vara de Barra do Corda terá as competências para as matérias: Crime. Família. Casamento. Sucessões. Inventários, Partilhas e Arrolamentos. Alvarás. Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular. Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Infância e Juventude. Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri e habeas corpus.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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