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Secretarias Únicas Digitais do Fórum de São Luís atendem pelo Balcão Virtual

Publicado em 16 de Abr de 2021, 15h23. Atualizado em 16 de Abr de 2021, 15h25
Por Priscilla Costa

A Secretaria Judicial Única da Fazenda Pública (SEJUD) e a Secretaria Judicial Única das Varas Cíveis (SEJUD Cível), ambas do Termo Judiciário da Comarca de São Luís, estão atendendo as partes, os advogados e as advogadas diretamente por mais um canal de comunicação, o Balcão Virtual. A ferramenta funciona em tempo real, das 8h às 18h, sem necessidade de agendamento de horário, mais uma forma de comunicação direta entre a secretaria da unidade e os jurisdicionados e as jurisdicionadas.

Por meio da internet, o usuário poderá acessar o Balcão Virtual da SEJUD da Fazenda Pública e da SEJUD Cível na página do Tribunal de Justiça (www.tjma.jus.br). Caso o usuário ou a usuária deseje atendimento da SEJUD da Fazenda, deverá clicar no link, https://vc.tjma.jus.br/bvsejud, se quiser atendimento para SEJUD Cível, o acesso é https://vc.tjma.jus.br/bvsejudcivelslz. Ao clicar no link desejado, será aberta uma tela de webconferência, em seguida, o usuário ou a usuária deverá informar o nome e a senha (balcao1234) e aguardar liberação.

As Secretarias Únicas Digitais possuem também outros canais de atendimento remoto. A SEJUD da Fazenda Pública atende por aplicativo de mensagem (Telegram) no número (98) 99203-8802 e pelo e-mail sejud@tjma.jus.br. Já a SEDUD Cível atende no número (98) 98845-2064 (Telegram) e pelo e-mail sejud_civelslz@tjma.jus.br. O atendimento ao público, remotamente, é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As Secretarias estão localizadas no Fórum de São Luís (Calhau). Todas as Varas do Fórum também utilizam a ferramenta Balcão Virtual, o link para acesso é http://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj

BALCÃO VIRTUAL

Sua criação foi aprovada durante a 324ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma solução permanente para o acesso remoto dos usuários da Justiça às secretarias de unidades judiciárias de todo o país (Resolução CNJ 327/2021).

 

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