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Judiciário de Monção seleciona projetos sociais na comunidade

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E COMUNITÁRIO

08/04/2024
Helena Barbosa

A Vara única da Comarca de Monção publicou Edital (EDT-4VSI - 12024) de seleção de projetos sociais de instituições com endereço em Monção e Igarapé do Meio, para receber repasse de recursos financeiros de prestações de pena em dinheiro no cumprimento de medidas alternativas à prisão.

As inscrições podem ser feitas no período de 15 a 30 de abril de 2024, na sede do Fórum da Comarca de Monção (Rua Hermes de Araújo, 210 – Centro. CEP: 65360-000, Fone: (98) 2055-4142/2055-4143) ou pelo correio eletrônico vara1_mon@tjma.jus.br).

O resultado da seleção será publicado no Portal do Poder Judiciário na internet (www.tjma.jus.br), no Diário da Justiça Eletrônico e será fixado no mural do Fórum local

PROJETO SOCIAIS

Os projetos sociais observarão o orçamento máximo de R$ 10 mil em recursos financeiros arrecadados de prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e da suspensão condicional em processos  da Vara única.

O edital informa que não serão financiadas despesas como pagamentos de recursos humanos, aluguéis, transportes e serviços de fornecimento de água, energia, telefone ou internet.

O repasse dos recursos financeiros às entidades será por meio de Alvará Judicial em nome do presidente ou diretor da Instituição e será limitado ao orçamento resultante das transações penais no exercício do período 2024/2025.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Para participar, a instituição deve ser pública ou privada, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, esporte, lazer, cultura e meio ambiente.

A instituição também deverá ser dirigida por pessoas com boa reputação, sem condenações pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a Administração Pública.

Conforme a justificativa apresentada pelo juiz Raphael Leite Guedes, respondendo por Monção, a finalidade do financiamento dos projetos sociais é “contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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