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Tribunal do Júri de Açailândia absolve policial militar de homicídio

JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR

26/03/2024
ASSCOM CGJMA

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia realizou sessão do Tribunal do Júri Popular nos dias 18, 19, 20 e 21 de março, para julgar ações penais denunciadas pelo Ministério Público.

Na sessão do dia 18 de março, o policial militar Júlio Nogueira Rodrigues Filho foi absolvido, após decisão do Conselho de Sentença, da acusação de “homicídio qualificado”, com ocultação de cadáver da vítima Manoel Francisco da Silva Neto, conhecida como “Forasteiro”, durante emboscada que teria sido praticada na companhia dos acusados Antonio Barros Bezerra ("Cabo Barros"), policial militar; Jonildo Nunes de Oliveira, técnico em sinistros e Eloxlei Alves Rocha (“Lê”), comerciante.

O crime ocorreu no dia 22 de janeiro de 2002, quando a vítima foi procurado em sua casa, na Vila Ildemar, pelo Cabo Barros, que o levou até o local conhecido como “Reta”, próximo ao Povoado Córrego Novo, a pretexto de que havia encontrado um comprador para sua moto. No local, já esperavam os denunciados Rodrigues, Oliveira e Rocha.

OCULTAÇÃO DE CADÁVER

Ao chegar ao local, a vítima passou a ser forçada a acompanhar o bando; levou um tiro em uma perna e foi colocada no porta-malas de um veículo. De lá, seguiram para uma estrada carroçal, a cerca de 800 metros da locação 27 da BR-222, onde a vítima foi executada com cinco tiros na cabeça. Em seguida, tocaram fogo no corpo, para impedir que fosse identificado.

A ossada da vítima foi encontrada um mês depois, por informação de uma testemunha que estaria sendo intimidada pelo cabo Barros e pelo soldado Nogueira, porque estaria delatando os acusados por outros crimes que tinha conhecimento, comprovando a ocultação do cadáver da vítima.

Na sessão de julgamento de 18 de março, os jurados entenderam que Nogueira não praticou o crime do qual foi acusado e que deveria ser absolvido. Conforme o entendimento do Conselho de Sentença, a juíza Selecina Henrique Locatelli, presidente do Tribunal do Júri, negou o pedido da denúncia do Ministério Público e absolveu o réu, que deve permanecer em liberdade.

Assessoria de Comunicação
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