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Judiciário em Caxias divulga lista de projetos aprovados para receber recursos financeiros

19/02/2024
Michael Mesquita

O Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias divulgou as entidades e projetos selecionados para receber recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo ou de transação penal. No total, foram consideradas aptas dez entidades, todas sediadas na Comarca de Caxias, que engloba, ainda, os municípios de São João do Sóter e Aldeias Altas. O Edital de lançamento da seleção, publicado no ano passado, foi assinado pelo juiz Marcos Aurélio Veloso de Oliveira. 

Foram selecionadas: Unidade Integrada Municipal Ruy Frazão Lopes, com o projeto Semente da Vida; Consultoria Pedagógica Saberes LTDA, com o projeto ‘Sala de Informática e Cinema Popular do Centro Educacional São Francisco de Assis – CESFA’ e com o projeto ‘Horta Comunitária e Reaproveitamento de Alimentação com as Mulheres de São Francisco de Assis - Cores, Aromas e Sabores’; a Associação Escolinha de Futebol Livro na Mão, Bola no Pé, com o projeto Futebol Feminino: Meninas na Liderança em Todos os Campos; a Fundação Maurício Vanini, com o projeto ‘A Magia da Leitura: Livro Infantil como Recurso Terapêutico para Promoção de Inteligência e Competência Emocional da Infância’.
      
Também selecionadas as instituições: Associação dos Artistas de Dança CIA de Artes Salmus, com o projeto ‘Escola Balé de Caxias’; a Associação de Defesa e Proteção Animal de Caxias, com o projeto ‘ Abrigo de Proteção Animal’; a Unidade Integrada Municipal Governadora Roseana Sarney, com o projeto ‘A Matemática nos Jogos no Cotidiano Escolar’; a Escola de Música Virtual Os Trovadores, com o projeto ‘Oficina Música para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade’; a Associação dos Deficientes Físicos de Caxias, com o projeto ‘Locomoção e Cidadania’; e a Associação dos Surdos de Caxias, com o projeto ‘Sinalizando Minha Cidade: Glossário Libras’.

Os projetos selecionados deverão ser iniciados em até 60 dias, após o recebimento dos valores, não podendo a execução ultrapassar o prazo máximo de um ano, sob pena de exclusão da entidade, sem prejuízo da devolução dos valores ao erário e da aplicação das penalidades cíveis, administrativas e criminais cabíveis. A seleção promovida pelo JECC de Caxias tem o prazo de validade de 24 meses contados da homologação do resultado final. O repasse das verbas às Entidades selecionadas não será feito mediante depósito direto na conta das mesmas sob nenhuma hipótese, devendo sempre ser expedido Alvará Judicial para a retirada dos valores depositados.

LEGISLAÇÃO

O Provimento 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, diz que “o juiz da unidade de competência para execução penal celebrar um convênio com entidade pública ou privada com finalidade social, regularmente constituída, para recebimento de valores oriundos da prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transação, quando estes não forem destinados à vítima ou aos seus dependentes”.

O depósito dos recursos provenientes da prestação pecuniária, condição de suspensão ou transação penal, de acordo com o documento, deve ser feito em conta única remunerada a ser aberta em cada comarca, sob responsabilidade do magistrado. A liberação do recurso se dará exclusivamente mediante a alvará judicial.

De igual forma, a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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