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Município de São Luís deve reformar escola do bairro Maracujá

DIREITO À EDUCAÇÃO GRATUITA E DE QUALIDADE

31/01/2024
Helena Barbosa

Sentença judicial de 25 de janeiro condenou  o Município de São Luís a reformar a estrutura da Unidade de Educação Básica “Silvia Stella Fonseca Furtado”,  no bairro Maracujá, em São Luís. Deverá ser feita a troca das mobílias do refeitório e das salas de aula, a manutenção do telhado e demais melhorias necessárias ao pleno funcionamento da escola.

Essas medidas deverão ser tomadas, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mi, em caso de descumprimento da obrigação imposta, de acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

O Município de São Luís se manifestou no processo e informou reparos realizados na escola e reiterou os termos da contestação. Ainda alegou em sua defesa que a escola funciona num galpão alugado e, o fato do imóvel ser alugado representou entraves para o início das reformas necessárias, mas que foram realizadas as reformas.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Segundo os fundamentos da sentença, a Constituição Federal destaca que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e “garantia de padrão de qualidade”.

Além disso, por se enquadrar na categoria de direitos fundamentais de segunda geração, o direito à educação exige prestações positivas do Estado para ser efetivado. “Não por acaso, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, dispõe que a educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos”, diz a ordem judicial.

Segundo o juiz Douglas Martins, a inércia do Poder Público na adoção das medidas necessárias para corrigir os problemas identificados na UEB e descritos em relatório da 5ª Promotoria de Justiça foi demonstrada na ação.

TRANSTORNOS

“A omissão estatal em implementar as medidas necessárias para troca da mobília e demais reparos necessários na UEB Silva Stella Fonseca Furtado vem causando transtornos à comunidade escolar, influenciando de maneira negativa no processo de ensino e aprendizagem dos alunos matriculados na unidade de ensino”, afirmou.

Quanto à alegação de que as devidas reformas já teriam sido feitas, há relatos da comunidade escolar informando que após a conclusão das reformas ainda ficaram ajustes importantes a serem executados, a exemplo de trocas de pias, caixas sanitárias, troca de mobílias das salas de aula e refeitório, falta de identificação da escola na fachada, tomadas elétricas com defeito, goteiras no telhado etc.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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851883-28.2022.8.10.0001

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