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Município de São Luís deve fornecer equipamentos de proteção para cuidadores escolares

DIREITO À EDUCAÇÃO E VIOLAÇÕES À DIGNIDADE

19/01/2024
Helena Barbosa

O Município de São Luís foi condenado a manter o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos cuidadores escolares da rede municipal; a apurar denúncia de  situações de cumprimento de jornada de trabalho abusiva e desvio de função na rede de ensino municipal.

O Município também deve realizar, no prazo de um ano, concurso público para preencher cargos vagos de cuidador escolar, tendo em vista o número insuficiente dos cuidadores escolares diante da quantidade de alunos.

Essas determinações foram feitas pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses e Difusos e Coletivos, no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público para condenar o Município de São Luís, a manter regular o fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos cuidadores escolares da rede municipal, realizar concurso público e garantir outros direitos.

VIOLAÇÕES DA DIGNIDADE

Na ação, o Ministério Público relata a falta de condições de trabalho, salário baixos desproporcionais ao excesso de trabalho e violações da dignidade, e que os cuidadores são submetidos a situações humilhantes, sofrem agressões de alunos, além de conflitos com professores que desconhecem os direitos das pessoas com deficiência.

Os fatos alegados pelo Ministério Público foram embasados em denúncia de irregularidades quanto à implementação do servidor cuidador escolar (Ofício 186/2021); documento assinado pelo Sindicato dos Servidores Públicos (SINFUSP) relatando as condições de trabalho dos profissionais; atas de reunião entre o Sindicato e a Secretaria Municipal de Educação e em relatório de acompanhamento escolar descrevendo o excesso de trabalho e a insuficiência de cuidadores para diversos alunos.

Segundo informações da sentença, que acolheu apenas parte dos pedidos, a Secretaria Municipal de Educação teria conhecimento sobre todas essas situações e não toma providência alguma para melhorar as condições de trabalho desses profissionais.

DIREITO À EDUCAÇÃO

Na análise da questão, o juiz Douglas de Melo Martins concluiu que deixar de fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos cuidadores escolares que atuam na rede municipal de ensino, bem como oferecer condições inadequadas de trabalho a esses profissionais, marcadas por excesso de jornada e desvio de função, viola o direito à educação, previsto na Constituição Federal.

“Dessa forma, entendo que o MPE tem razão quando argumenta que os profissionais trabalham sobrecarregados e com excesso de carga horária diária, devido ao número reduzido de cuidadores escolares, agravando-se esse cenário com a exposição aos riscos dos profissionais pela falta de EPI’s”, declarou o juiz na sentença, de 7 de novembro de 2023.

O juiz fundamentou a sua decisão nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na educação básica, regulamentado pelo do Decreto nº 6.571/2008; na Política Nacional de Educação Especial e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em relação ao direito à educação às pessoas com deficiência.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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0824788-23.2022.8.10.0001

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