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Judiciário de Itapecuru-Mirim disciplina participação de crianças no Carnaval

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

26/01/2024
Helena Barbosa

O Judiciário de Itapecuru-Mirim disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas do Carnaval e suas participações nos desfiles de Carnaval , por meio da Portaria-TJ – 316/2024, assinada pelo juiz Celso Serafim Júnior, diretor do Fórum e titular da 3ª Vara da comarca.  A portaria regulamenta o acesso, a permanência, a participação e a apresentação, de crianças e adolescentes em locais públicos ou privados, onde há festas ou venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato.

Conforme a portaria, a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos de idade incompletos nos eventos, desde que acompanhados, será permitida até as duas horas (2h:00). Menores de seis anos não poderão participar de festas, acompanhados ou não, após a meia-noite (24 horas). A presença de adolescentes nos festejos, maiores de 12 anos de idade será permitida sem limite de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou acompanhados de terceiro maior de 18 anos autorizado de forma escrita e expressa pelo pai/mãe ou responsável legal.

Assim como as crianças e adolescentes, pais, responsável, parente ou o acompanhante devem portar documento oficial de identificação pessoal e documento, para comprovar o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente.

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

A apresentação artística de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos de idade incompletos, acompanhados, será permitida até as duas horas (02:00h). A apresentação de adolescentes maiores de 12 anos de idade será permitida sem limite de horário, desde acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou acompanhados de terceiro maior de 18 anos, autorizados de forma escrita e expressa, pelo pai/mãe ou responsável legal.

A apresentação de crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, independente de acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, respeitado os horários fixados anteriormente, somente ocorrerá mediante apresentação do Alvará Judicial, que deve ser requerido pelo responsável legal pelo evento junto ao Conselho Tutelar.

A participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade somente será permitida com autorização expressa do pai/mãe ou responsável legal. A autorização deverá permanecer em poder do adolescente durante sua apresentação nos eventos ou permanência nos locais onde eles ocorram.

AUTO DE INFRAÇÃO

A portaria alerta que não cumprir as determinações impedirá a apresentação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local do evento, caso já tenha iniciado a apresentação, além da lavratura do Auto de Infração Administrativa.

Ainda de acordo com a portaria, fica dispensada a expedição de Alvará Judicial para bailes infantojuvenis, com término previsto para a meia-noite (24 horas), desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

Fica proibida, em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades.

SEGURANÇA

Durante a concentração e dispersão de escolas de samba, blocos e similares, deverão ser observadas todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos.

É proibida a entrada, permanência e participação de crianças ou adolescentes, acompanhadas ou não, em locais de apresentações, de festas ou eventos públicos ou privados que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo ou a pornografia e uso de drogas e bebidas alcoólicas.

Os responsáveis ou organizadores dos eventos de que trata a portaria, com ou sem cobrança de ingressos, cuidarão para que o acesso e permanência de crianças ou adolescentes se dê somente com a apresentação de documento de comprovação de idade, bem como de autorização expressa dos pais.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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