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8ª Vara Criminal faz "caminho de flores" contra o abuso sexual de crianças e adolescentes

DIA NACIONAL

17/05/2024
Valquíria Santana

A 8ª Vara Criminal de São Luís criou um “caminho de flores”, nesta sexta-feira (17), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que ocorre neste sábado, 18 de maio. A equipe da unidade judiciária e o juiz titular, Rommel Cruz Viegas, fizeram um movimento de sensibilização e conscientização sobre o tema, com a entrega de material informativo, além de soltarem balões na cor que simboliza a campanha Maio Laranja.

A campanha foi instituída pela Lei federal nº 14.432 de 2022, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visa ao aumento da mobilização do Judiciário e demais órgãos, nessa temática. O símbolo do movimento é uma flor de cor laranja e tem a data 18 de maio como o Dia Nacional.

Nessa quinta-feira (16), o juiz Rommel Cruz ministrou palestra para os alunos e alunas do curso de Direito da Faculdade Laboro (São Francisco), com o tema “Impacto da Lei Henry Borel na proteção de crianças e adolescentes”. Na próxima semana (27), a equipe da 8ª Vara Criminal fará oficina sobre depoimento especial de crianças e adolescentes, no Centro Cultural do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Ainda como parte da Campanha Maio Laranja, nesta terça-feira (21), o magistrado, acompanhado de sua equipe, vai entregar à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão o projeto de lei “Patrulha Henry Borel”, que propõe a criação de um patrulhamento policial especializado para garantir a efetividade da Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel). A patrulha atuará na prevenção, no monitoramento e no acompanhamento de situação de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, que possuam em seu favor Medidas Protetivas de Urgência (MPU) deferidas.

A 8ª Vara Criminal tem a competência para o processamento e julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de gênero. São aqueles contra a dignidade sexual, de violência doméstica, contra o patrimônio, contra a vida, corrupção de menores, lesão corporal grave, negligência, abandono de incapaz, entre outros.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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