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CGJ segue cronograma de instalação de Central de Mandados em comarcas de Entrância Intermediária e Final

16/06/2023
Michael Mesquita

A Corregedoria Geral da Justiça segue até o início de agosto com o cronograma de instalação de unidades de Central de Mandados em comarcas de Entrância Intermediária e Final. As implantações tiveram início em maio passado e seguem ao que dispõem os provimentos 18 e 19, editados pelo corregedor-geral da Justiça, des.  Froz Sobrinho. Desde a publicação dos provimentos, oito centrais de mandados já foram instaladas em comarcas de entrância intermediária e estão em pleno funcionamento, a saber, Bacabal, Barra do Corda, Açailândia, Codó, Buriticupu, Pinheiro, Pedreiras e Santa Inês. 

No sentido de acelerar o trabalho de implantação das centrais, o corregedor publicou a Portaria 2881/2023, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho para auxiliar a implantação da Central de Mandados nas Comarcas de Entrância Intermediária. No documento, o corregedor designou como membros a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, Auxiliar de Entrância Final e Coordenadora da Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís, Charles Glauber da Costa Pimentel, Oficial de Justiça e Secretário da Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís, e Francisco Araújo Costa, Analista Judiciário – Analista de Sistemas.

Mais 18 comarcas estão cumprindo as etapas/fases iniciais estipuladas pelo cronograma, a saber, Coroatá, Lago da Pedra, Vitorino Freire, Presidente Dutra, Caxias Coelho Neto, Chapadinha, Araioses, Estreito, Grajaú, João Lisboa, Porto Franco Itapecuru-Mirim, Rosário Barreirinhas, Santa Luzia do Tide, Viana e Zé Doca. Uma das etapas finais de instalação da central é o treinamento de ambientação presencial ou por videoconferência sobre a rotina da Central de Mandados, inclusive quanto ao sistema utilizado, no caso, o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado . O treinamento presencial, obrigatoriamente, deve ser precedido de requisição junto ao corregedor-geral da Justiça.

“A Central de Mandados é uma unidade administrativa do Poder Judiciário que tem a natureza de intermediação no processo de distribuição, cumprimento e devolução de expedientes judiciais. Ela recebe os mandados das unidades geradoras e os redistribui para os oficiais de Justiça, para cumprimento e devolução de acordo com os prazos específicos. Os oficiais de Justiça antes da instalação trabalhavam na Comarca toda, agora atuarão de forma zoneada em áreas denominadas distritos. A Central de Mandados funciona como uma unidade de tráfego de expedientes judiciais. Cabe a ela receber e enviar os mandados para os oficiais de Justiça”, explicou Charles Glauber da Costa Pimentel, que integra o grupo de trabalho de implantação das centrais.

SOBRE O PROVIMENTO 18

O Provimento 18/2023, da Corregedoria Geral da Justiça, institui a Central de Mandados nas comarcas de Entrância Intermediária e dá outras providências. Na elaboração do documento, o corregedor-geral Froz Sobrinho levou em consideração a sua competência em expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos jurisdicionais, conforme preceitua o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, no artigo 9º, inciso VII. 

Ele ressaltou, ainda, a necessidade de melhor organizar as atividades desenvolvidas pelos oficiais de Justiça no cumprimento dos expedientes oriundos das secretarias e gabinetes judiciais das unidades jurisdicionais que compõem a estrutura do Poder Judiciário, objetivando uma prestação jurisdicional mais célere.

DESIGUALDADE

Um outro ponto levado em consideração no Provimento foi o fato de que a atual divisão do trabalho dificulta o cumprimento das diligências, na medida em que obriga a cada oficial de Justiça cobrir toda a extensão territorial da Comarca, assim como a existência de desigualdade na distribuição dos mandados e a necessidade de que todos os oficiais de Justiça possam colaborar igualitariamente no desempenho de suas atribuições, com uma tramitação processual em tempo adequado.

Daí, resolveu: “Instituir Central de Mandados nas Comarcas de entrância intermediária onde houver instaladas no mínimo duas unidades (…) A Central de Mandados será responsável pela organização do cumprimento, pelos oficiais de Justiça, dos expedientes oriundos das secretarias e gabinetes de todas as unidades jurisdicionais da Comarca (…) Para efeito do disposto no artigo anterior, o território que compreende os municípios de cada Comarca será dividido em áreas de atuação, denominadas distritos, na forma que se fizer necessária ao atendimento da demanda da respectiva área”.

“Passam a integrar a Central de Mandados das Comarcas de Entrância Intermediária todos os oficiais de Justiça das unidades judiciárias da Comarca, ficando desvinculados de suas unidades de origem e passando a ser lotados na Central, a partir da vigência deste Provimento (…) A Central de Mandados não disporá de veículo oficial e os oficiais de Justiça, por meio da Central de Mandados, poderão requerer o uso do carro oficial do Fórum, se houver, justificando no pedido a sua necessidade”, finalizou Froz Sobrinho, frisando que o provimento não se aplica onde já houver Central de Mandados devidamente instalada mediante ato normativo próprio.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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