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Juizado de Timon oferece recursos para projetos sociais

23/05/2023
Letícia Araújo

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon tornou público o Edital n.° 22023, que regulamenta a seleção de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, patronatos e conselhos da comunidade, com sede no município de Timon, que pretendam receber recursos financeiros provenientes de prestação pecuniária.

A iniciativa visa destinar, aos projetos sociais, recursos financeiros decorrentes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou da transação penal, ou de prestação pecuniária fixada como pena restritiva de direitos. Serão priorizadas aquelas entidades que mantenham número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade, que atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, além de outros critérios como viabilidade de implementação e relevância social.

A publicação com a definição das entidades beneficiadas será feita após o parecer do Ministério Público Estadual (MPMA). Conforme prevê o juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, Josemilton Silva Barros, no edital, as entidades devem apresentar conta bancária para o recebimento do recurso e, além disso, seus representantes legais serão intimados para firmar o Termo de Compromisso.

Ainda no edital, o magistrado discorre sobre a prestação de contas. “Após a transferência dos valores para a Entidade, seu representante deverá prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de documentação idônea, inclusive notas fiscais, e registro fotográfico, se for o caso. As Entidades estarão sujeitas, a qualquer tempo, à fiscalização por este Juízo e pelo Ministério Público Estadual.”, expõe o documento.

 

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para participar do processo, as entidades devem solicitar o pedido de participação no seletivo entre os dias 5 de maio e 9 de junho (até 18 horas), na Secretaria Judicial do Juizado Especial de Timon, localizada na Rua Duque de Caxias, 220, Centro, Timon/Ma.

Estarão aptos a participarem do processo, os projetos que seguirem os requisitos do edital, além de portar a seguinte documentação no ato da inscrição:

I – estatuto;

II - a ata de eleição da diretoria em exercício; I

II - prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

IV - cédula de identidade, CPF do representante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail); a

V - certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso;

VI - certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal;

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

VIII – declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a Entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

IX - Orçamentos idôneos com as despesas do projeto onde serão aplicados os recursos;

X - Informação se a Entidade trabalha com pessoas cumpridoras de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em razão de decisões judiciais em processo penal e, em caso positivo, apresentação de documento comprobatório quanto ao número de pessoas atualmente atendidas, informando por quanto tempo atua diretamente em colaboração com o Poder Judiciário na assistência e ressocialização de réus ou vítimas de crimes;

XI – Se os projetos forem destinados à construção, reforma ou manutenção de bens imóveis o título de propriedade do imóvel.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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