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Divulgada lista de candidatos com inscrição deferida para seletivo de assessor de juiz

10/01/2023
Valquíria Santana

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís, José Américo Abreu Costa, divulgou nesta terça-feira (10) a relação de candidatos com inscrição deferida para o processo seletivo ao cargo de assessor de juiz da unidade judiciária. A prova, que será realizada no dia 19 de janeiro de 2023, terá pontuação máxima de 10 pontos e quem obtiver nota inferior a sete será eliminado da seleção.

A prova terá início às 9h30 e término às 12h, no auditório da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), situada na Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, nº 20, Calhau, em São Luís. O resultado da seleção será publicado no site da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, no dia 25 de janeiro

Será selecionado um candidato ou candidata que apresentar melhor perfil para a natureza dos trabalhos desenvolvidos na 1ª Vara da Infância e Juventude. O selecionado ou selecionada irá prestar assessoramento ao Juiz de Direito, em assuntos relativos à prestação jurisdicional; elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para serem utilizadas no trabalho sentencial; manter atualizados os registros referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional; elaborar despachos, minutas de decisões interlocutórias e de sentenças; elaborar relatórios em geral; auxiliar os juízes de Direito no desempenho das atividades administrativas da Vara; e exercer outras tarefas afins.

Os candidatos que tiveram a inscrição deferida serão submetidos a prova contendo questões objetivas, dissertativas e resolução de caso; e análise de currículo. A primeira etapa contará com quatro questões objetivas, uma questão dissertativa e uma resolução de caso. O candidato ou candidata aprovado será submetido a uma entrevista, de caráter eliminatório.

A prova abordará sobre a Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Direito Processual Civil; Direito Civil; Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, relacionadas à matéria da Infância e Juventude; e Direito Constitucional; além de Saúde Pública e suplementar (planos de saúde).

Nas questões discursivas, poderão ser utilizados como consulta os seguintes materiais: legislação não comentada, não anotada e não comparada; impresso da internet (somente atualizações dos códigos e das leis); códigos; leis de introdução dos códigos: instruções normativas; índice remissivo; simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei; e separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes e similares.

Estão permanentemente proibidos os materiais para consulta, tais como anotações pessoais, transcritas, manuscritas ou impressas; qualquer outro impresso da internet que não seja as atualizações dos códigos e leis; exposição de motivos; súmulas; enunciados: jurisprudências; informativos de Tribunais; orientações jurisprudenciais; xerox; revistas; resoluções dos Tribunais; livros de doutrinas; livros, apostilas, anotações, materiais ou quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros e rotinas ou organogramas de petições e afins; dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenham conteúdo similar.

 

Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

 
 
 

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