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Tribunal do Júri absolve homem do crime de homicídio

LEGÍTIMA DEFESA

30/11/2021
Helena Barbosa

A 2ª Vara da Comarca de Pedreiras realizou sessão plenária de julgamento no dia 26 de novembro, sob a presidência da juíza Ana Gabriela Costa Everton., para julgamento de crime de homicídio ocorrido no bairro do Engenho.

Francisco Josenildo das Neve Leite, 47 anos, foi julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio, previsto no artigo 121, caput do Código Penal, contra a vítima Francisco das Chagas Oliveira, com quem já tinha se desentendido antes do crime.

O réu foi acusado de ter causado a morte da vítima com golpes de faca em companhia de um adolescente infrator, autor dos golpes com barra de ferro, crime ocorrido no dia 5 de dezembro de 2009, por volta das 14h50min, na Rua Rui Mesquita, no Bairro Engenho. De acordo com as informações da denúncia, o crime teria ocorrido quando Chagas se dirigiu até a borracharia de propriedade de Leite e eles iniciaram uma briga, com a participação do sobrinho do réu, que resultou na morte da vítima por traumatismo craniano e perfurações no corpo.

LEGÍTIMA DEFESA

Na denúncia da promotora Sandra Soares de Pontes consta o depoimento do réu, que confessou a autoria do homicídio. Disse que, na manhã do dia do crime, Chagas passou em frente a sua casa e o ameaçou, e também a sua irmã, e depois retornou à tarde, à borracharia de sua propriedade, fazendo o mesmo, momento em que partiu pra cima da vítima, que foi atingida a golpes de faca e barra de ferro, pelo acusado e seu sobrinho adolescente.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença, reconheceu, por maioria a autoria, materialidade e letalidade das lesões, mas rejeitou, também por maioria, a acusação do Ministério Público de homicídio, acolhendo, por maioria, a tese de “legitima defesa” em favor do réu.

Ao final da sessão, a juíza declarou a absolvição de Francisco Josenildo das Neves Leite, conforme a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Participam da sessão o Promotor Julio A. B. Magalhães Segundo e os advogados Fernando Antônio Costa Polary e Fernando Freitas Formiga.

Assessoria de Comunicação
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