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Judiciário de Buriticupu cancela show de aniversário da cidade

ESTADO DE EMERGÊNCIA

11/11/2020
Helena Barbosa

O Poder Judiciário cancelou o “Show Com Eric Land e Biu do Piseiro”, por prazo indeterminado, que aconteceria em Buriticupu, nesta terça-feira (10/11) a partir das 22h, em comemoração ao aniversário da cidade. A decisão, do juiz Raphael Leite Guedes (1ª Vara de Buriticupu) atendeu ao pedido do Ministério Público estadual.

O juiz concedeu os efeitos antecipatórios da tutela de urgência solicitados em Ação Civil Pública pela 1ª Promotoria de Buriticupu, e determinou ao Município de Buriticupu o cancelamento do show de encerramento de uma programação de inaugurações naquela cidade. Após a citação dos envolvidos no caso, o show foi cancelado, sendo mantidas apenas as inaugurações previstas para a mesma data

Segundos os autos, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu pediu informações à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) sobre o tratamento às condições sanitárias no show, sendo informado que o processo administrativo para contratação do show teve início em 22/10/2020, e o contrato foi publicado em 06/11/2020 no Diário Oficial dos Municípios (DOM). 

O MP informou que o procedimento licitatório para a contratação do show se deu em plena vigência da proibição de realização de shows no município, conforme Decreto Municipal Nº 026/2020 e alegou “vício na motivação” para a contratação e vício na edição do Decreto Municipal Nº 047/2020, publicado em 04/11/, que flexibilizou as regras sanitárias da pandemia, “na medida em que ele teve a intenção, apenas, de permitir a realização da contratação do referido show”.

ESTADO DE EMERGÊNCIA

Consta, ainda, nos autos, que na mesma edição do DOM fora publicado o Decreto Municipal nº 046/2020, prorrogando, até o dia 30/11, o período de suspensão das aulas presenciais na rede de ensino municipal, em razão do estado de emergência em saúde pública devido à infecção do “coronavírus”, levantando a contradição quanto a viabilidade da realização de shows.

 No entendimento do juiz, eventos como o show  vão na contramão aos atos de enfrentamento e combate a transmissão e disseminação do covid-19, diante da potencialidade de transmissão em elevado grau de contágio devido à aglomerações de pessoas.

“Neste contexto, entendo que assiste razão ao Ministério Público quanto à violação a motivação dos atos administrativos que deram origem a contratação da atração a qual se pretende suspender”, frisou o juiz.
 
A decisão constatou que - considerando a vigência do Decreto Municipal nº 026/2020 até o dia 04/11/2020, que vedava a realização de shows no Município de Buriticupu -, a deflagração do processo administrativo que culminou no contrato nº 466/2020, iniciado no dia 22/10/2020, demonstra total ausência de vinculação do ato administrativo com a realidade fática e jurídica do município.


“Se mostra incompreensível que a Municipalidade entenda  por manter suspensas as aulas da educação infantil, diante do esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; para no mesmo dia, autorizar a realização de shows, com aglomeração em larga escala, considerando estável o número de casos ativos de pessoas com Covid-19 no município de Buriticupu”, concluiu o juiz.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br

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