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PARCERIA | CGJ-MA propõe instalação do primeiro Posto de Registro Civil em maternidade privada

09/03/2020

A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) responsável pelas Serventias Extrajudiciais, Jaqueline Reis Caracas, realizou visita institucional na última sexta-feira (06) à maternidade privada Natus Lumine, localizada no bairro Olho D´Água, na capital, com o objetivo de apresentar proposta para instalação de um Posto de Registro Civil no estabelecimento. A magistrada reuniu-se com a diretora técnica da Maternidade, Sílvia Mochel, e com o diretor-geral, César Dias.

Segundo a juíza Jaqueline Caracas, a parceria vai permitir o funcionamento de um posto para emissão da certidão de nascimento das crianças nascidas no local, antes da alta médica. “Houve plena aceitação do estabelecimento, que se comprometeu a oferecer um espaço para esse que será o primeiro posto de registro civil em maternidade privada no Maranhão”, explica.

SUB-REGISTRO - A instalação de Postos de Registro Civil em maternidades e hospitais do Estado é uma das políticas de combate ao sub-registro, com apoio da Corregedoria Geral da Justiça e Cartórios Extrajudiciais. A partir do Provimento N° 18/018, a CGJ-MA estabeleceu a obrigatoriedade de instalação de postos avançados de registro civil em todos os municípios do Estado do Maranhão em que exista estabelecimento de saúde que realize a partir de 300 partos/ano.

A partir da orientação, foram instalados 16 postos em maternidades do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP). Cabe ao Ofício de Registro Civil que funcionar no município onde esteja instalada a maternidade tomar as providências necessárias para a instalação do posto avançado, onde ainda não houver, sob a fiscalização e acompanhamento do juiz corregedor.

UNIDADES INTERLIGADAS - Uma das políticas no sentido de uniformizar e aperfeiçoar o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão prevê a implantação das Unidades Interligadas em hospitais e maternidades públicas, para a efetivação do registro dos nascimentos e emissão de certidões, a fim de que a mãe e/ou a criança receba alta hospitalar, já com a certidão de nascimento em mãos.

Conforme o Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do assunto, a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos deve ser feita por meio da utilização de sistema informatizado, via rede mundial de computadores, interligado às serventias de registro civil existentes nos estados que aderiram ao Sistema Interligado, a fim de que a mãe e/ou a criança receba alta hospitalar já com a certidão de nascimento.

A implantação das Unidades Interligadas é feita por convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o registrador da cidade onde estiver localizado o estabelecimento, com a supervisão e a fiscalização das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados. 

 

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