Poder Judiciário/Corregedoria/Legislação/Lei de Custas

LEI Nº 6.584 DE 15 DE JANEIRO DE 1996

As custas judiciais devidas ao Estado são cobradas de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Assunto: custas judiciais e emolumentos extrajudiciais


 Dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos extrajudiciais e dá outras providências.

 

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