Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


Vigente


Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO's)


PROVÊ: Art. 1º Determinar a redistribuição dos TCO's e processos criminais em tramitação no 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da comarca da Ilha de São Luís para os 1º e 2º Juizados Especiais Criminais do mesmo Termo Judiciário. §1º Os feitos advindos do 5º Distrito de Polícia do Anjo da Guarda e 16º Distrito de Polícia da Vila Embratel, devem ser dirigidos ao 1º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da comarca da Ilha de São Luís; §2º Os TCOs e processos oriundos do 1º Distrito Policial, Delegacia do COPE, Delegacia de Roubos e Furtos, Delegacia Fazendária, Delegacia da Mulher e Delegacia de Turismo, localizados no centro, serão redistribuídos ao 2º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da comarca da Ilha de São Luís; §3 As ações e/ou procedimentos, cujas Delegacias de Polícia, não estejam previstas nos parágrafos anteriores, serão redistribuídas considerando a jurisdição das DP's mais próximas do endereço da vítima. Art. 2º As Delegacias mencionadas no §1º e §2º do artigo 1º, até que seja definido por Resolução, comporão a área de abrangência dos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais do Termo Judiciário de São Luís, da comarca da Ilha de São Luís, respectivamente. Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça baixará portaria quanto a suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação no extinto 3º Juizado Especial Criminal. Art. 4º A Coordenação dos Juizados Especiais adotará as providências necessárias junto à Diretoria de Informática e Automação para o cumprimento das determinações deste provimento. Art. 5º Os servidores do extinto 3º Juizado Especial Criminal, atualmente lotados na 4ª Vara Especial da Mulher deverão permanecer atuantes no sistema PJE do anterior juizado, para fim de movimentação processual até a completa redistribuição. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 28 de fevereiro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/02/2024 17:09 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 37/2024 29/02/2024 às 15:32 01/03/2024

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