PROVÊ: Art. 1º Altera o § 3° do art. 502 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, Provimento nº 16/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 502. (...) § 3º O descarte deverá ser precedido de comunicação ao Juízo com competência para Registros Públicos, com 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para a eliminação; (NR) Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 4 de dezembro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Informações de Publicação 222/2023 06/12/2023 às 17:09 07/12/2023