PROVÊ: Art. 1° Dispõe sobre a publicação do edital de proclamas e do edital de alteração do prenome nos casos de pessoas reconhecidamente pobres, nos termos da Lei n.º 6.015/73. Art. 2° O edital de proclamas e o edital de alteração do prenome, nos casos de pessoas reconhecidamente pobres, serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sendo utilizado o selo isento nos referidos casos. Art. 3° O edital de proclamas e o edital de alteração de prenome serão publicados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei n.º 6.015/73 c/c os arts. 56, caput, da Lei n.º 6.015/73, sem ônus ao requerente. §1° Os editais de proclamas e de alteração de prenome serão cadastrados pelo titular da serventia extrajudicial ou substituto indicado por ele diretamente no sistema do Diário da Justiça Eletrônico - DJe. §2° O cadastro inicial do oficial de registro e as possíveis mudanças posteriores serão requeridos por meio de e-mail para o endereço informatica@tjma.jus.br, assunto: “Solicitação de Cadastro de Oficial de Registro Civil no DJe”, contendo no corpo da mensagem o nome da serventia extrajudicial, nome completo do titular da serventia ou seu substituto a ser cadastrado, o seu número de CPF e seu e-mail. Art. 4°. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de novembro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/11/2023 14:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 211/2023 21/11/2023 às 15:06 22/11/2023